Por que nova lei da placa rendeu fake news de que motoristas seriam presos
Publicada no Diário Oficial da União no final de abril, a Lei 14.562/23 trouxe consigo novidades em relação as placas de identificação de veículos em todo o país, o que por consequência acabou gerando algumas dúvidas.
A principal questão é que a nova lei, que passou a vigorar desde o dia 27 de abril deste ano, trouxe confusão nas redes sociais e bastante polêmica.
Talvez você também se interesse:
- Placa mercosul: entenda cores, preços e quando ela já é obrigatória
- Governo revoga lei que faria carros com licenciamento atrasado virarem "fantasmas"
- Afinal, quando é permitido “furar o sinal vermelho” na nova lei de trânsito?
Isso se deu porque surgiram conteúdos afirmando que dirigir um veículo sem uma ou as duas placas passou a ser considerado “adulteração de sinal identificador de veículo”. Tal afirmação acaba induzindo ao erro, uma prática das fake news, já que somente adulteração ou remarcação de placas é considerado crime – previsto no artigo 311 do Código Penal e que prevê pena de prisão de três a seis anos.
Com isso, a história de que se você rodar com seu veículo sem placas acabará em prisão não é verdadeira. Abaixo, confira o que a Lei 14.562/3 diz:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Art. 2º O art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Adulteração de sinal identificador de veículo
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:
Fake news da placa
Como você pode notar no descritivo da lei, não há qualquer menção de que é crime dirigir seu veículo sem placas.Por outro lado, ainda continua sendo um ato infracional e passível de multa gravíssima de trânsito, que acabará tendo como consequência 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47.
Vale lembrar que as placas atuais do padrão Mercosul não têm qualquer tipo de lacre para fixação, mas apenas parafusos para fixá-las junto ao carro. Ou seja, a placa de identificação do veículo pode ser perdida durante uma passagem por enchente ou mesmo até furtada.
A lei 14.562
Na real, a principal mudança da Lei 14.562/23 foca no artigo 311. Isso porque a legislação antes previa punição de alteração nas placas de veículos “automotores”, algo que foi mantido, mas que soma agora outros tipos de veículos para melhor definição da lei, já que somente a presença de veículo “automotores” acabava gerando brechas. Mas qual eram essas brechas?
Para melhor qualificação do crime, o artigo incluiu também veículos híbridos e elétricos, mas principalmente também a criminalização caso haja adulteração de placas de veículos reboques ou semireboques, entre outros implementos. Ou seja, desde aquelas pequenas “carretinhas” para transportar motos aquáticas ou até mesmo carretas e bi-trens no transporte de carga – o que na prática acabará focando na redução de roubos e furtos.
Repórter
Entusiasta de carros desde criança, achou no jornalismo uma forma de combinar paixão e profissão. É jornalista formado pela faculdade FIAM-FAAM e atua no setor automotivo desde 2014, com passagens por Auto+, Quatro Rodas e Motor1 Brasil.