Validade da CNH, novo limite de pontos: entenda as novas leis de trânsito

Proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 2021
Renan Bandeira
Por
13.10.2020 às 19:23
Proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 2021

Passado mais de um ano após sua apresentação, o projeto que altera as leis de trânsito proposto pelo presidente Jair Bolsonaro sairá, enfim, do papel. 

O Projeto de Lei 3.627/2019, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi alterado por Câmara dos Deputados e Senado Federal, e sancionado pelo presidente nesta terça-feira (13). 

O novo texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (14), e as leis entram em vigor em 180 dias - ou seja, em meados de 2021.

Leia também: Novas leis de trânsito: o que o Senado aprovou e alterou no projeto 

Entre todas as alterações que sofreu a proposta antes de voltar às mãos de Bolsonaro, a única vetada se refere aos motociclistas. O Legislativo pedia que eles pudessem trafegar realizando ultrapassagens pelos conhecidos corredores apenas quando os carros estivessem parados ou em velocidade baixa na via.

De acordo com o presidente, esta lei não é necessária porque "o motociclista, ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali. Eu sempre cuidei da minha vida, por muito tempo fui motociclista."

Como defesa da decisão, ele ainda exemplificou momentos em que exigem velocidade dos condutores de moto. "Você, gordinho aí, uma pizza fria também acho que não cabe. [Tem que] Receber a pizza quente em casa."

Faróis apagados em rodovias

Os faróis baixos serão obrigatórios apenas quando o condutor trafegar com o veículo por estradas de faixa simples e fora do perímetro urbano. Em outras rodovias que não contam com estas características, os automóveis poderão rodar sem faróis ligados que não será considerada infração.

No entanto, deverá ser usado enquanto o veículo trafega sob chuva, neblina e cerração.

Exame toxicológico

O exame de drogas será realizado por motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade e a cada dois anos e meio.

Aumento da multa por viseira aberta

A infração para motociclistas que rodam sem a proteção de viseira - ou de óculos específico - será de grau médio, e não leve. Além disso, passará a fazer parte do CTB e não mais aplicada com base na resolução do Contran, como atualmente.

Além disso, motoqueiros com farol apagado serão autuados com punição de grau médio. 

Os motociclistas também terão área restrita nos semáforos, à frente da linha de restrição de veículos - comum na região metropolitana de São Paulo.

Maior prazo para declarar infrator

Aumentará de 15 para 30 dias o prazo para que o dono do veículo indique o motorista infrator. Além disso, o prazo aumenta na mesma proporção para defesa prévia da infração.

CNH com validade de 10 anos

A nova legislação eleva de cinco para dez anos a validade da CNH. O prazo cai pela metade para motoristas com idade entre 50 e 70 anos. Acima disso, a renovação deverá ser feita a cada três anos. Os dez anos de validade também valem para motoristas profissionais. 

Mas atenção: esse o novo prazo para renovação só será válido para carteiras de habilitação emitidas a partir da entrada em vigor da nova lei. Até lá, todas as habilitações, novas ou renovadas, seguirão com vencimento máximo de cinco anos.

Punição maior para motorista alcoolizado

A emenda prevê que motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas que matam ou causam lesão corporal no trânsito não tenham mais a prisão substituída por penas alternativas - como prestação de serviço, por exemplo - independentemente de pena ou gravidade.

Maior pontuação permitida na CNH

Atualmente, é permitido que o motorista infrator some 20 pontos em multas na CNH. O novo texto dobra para 40 o limite de pontos para quem não possui infração gravíssima, sendo 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima registrada e 20 para quem acumula mais de uma infração desse tipo.

Multa por não utilizar cadeirinha infantil

O uso obrigatório de cadeirinhas infantis, enfim, deverá fazer parte do CTB. A infração será considerada gravíssima. De acordo com a nova lei, crianças de até dez anos ou com até 1,45 m de altura deverão ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas ou assentos elevados.

A proposta não altera a lei apenas para carros. Haverá idade mínima de 10 anos para transporte de crianças em motocicletas e afins.

Conversão de multas em advertência apenas para não reincidentes 

O benefício de converter multas de grau leve ou médio em advertência será permitido apenas para motoristas que não tenham cometido infração parecida no período de 12 meses antecedentes à notificação.

Recall pendente bloqueia licenciamento

Caso o veículo tenha recall em aberto para ser feito em um prazo maior que 12 meses, haverá o bloqueio do licenciamento do modelo, com restrição indicada no documento do veículo (CRLV).

Você também poderá se interessar:

Chevrolet Onix RS, o rival de “mentirinha” do VW Polo GTS

Caoa Chery Tiggo 8: cinco elementos que ele empresta dos SUVs de luxo

Nissan March morre no Brasil: os fatores que levaram ao seu fim

Os 10 carros automáticos 0 km mais baratos do Brasil

Comentários