Multa no feriado? Fique atento nas multas mais comuns nas viagens brasileiras

Veja as multas mais recorrentes em estradas e evite dor de cabeça
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24.01.2024 às 17:25
Veja as multas mais recorrentes em estradas e evite dor de cabeça

De olho no feriado prolongado do Aniversário de São Paulo, muitas pessoas já possuem viagens planejadas para os próximos dias. No entanto, é muito importante ficar atento no que pode gerar dor de cabeça durante seu passeio na estrada. Pois, em meio a viagem, a concentração pode diminuir, resultando em algum tipo multa

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Por isso a Mobiauto separou as infrações de trânsito que mais causam multa durante as viagens brasileiras. Quais são elas? Qual a penalidade? Tudo para que você possa ficar de olho no que pode gerar dor de cabeça durante seu feriado.

Excesso de velocidade

A campeã das infrações de trânsito, e não é para menos. Ver uma rodovia ampla e com espaço pode instigar muitos condutores a excederem o limite de velocidade estabelecido. No entanto, dependendo da excedência pode-se até cometer infração gravíssima, por isso é importante ficar atento ao limite e quais são seus níveis de transgressão.

Caso o motorista ultrapasse 20% do limite estabelecido pela via a penalidade é considerada média, rendendo quatro pontos na carteira CNH e multa de R$130,16. Se a velocidade estiver entre 20 e 50% acima do limite a falta é considerada grave, com multa R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, e se for 50% acima renderá infração gravíssima, sete pontos na carteira, multa que passa dos R$ 880,41 e apreensão imediata do carro.

Farol desligado durante o dia

Pode ser contraintuitivo, mas o uso do farol na estrada é obrigatório por lei há alguns anos, inclusive durante o dia. Muitos, por não conhecerem ou não estarem acostumados, acabam recebendo penalidade por não ligar o farol baixo durante viagem sobre rodovias estaduais e municipais.

Se houver sinalização adequada na via, a não utilização do foral renderá infração média, ou seja, quatro pontos na carteira CNH, além de uma multa de R$130,16.

Usar o acostamento como ponto de ultrapassagem

Não é permitido estacionar, trafegar e ultrapassar veículo no acostamento. Muitas vezes, quando a rodovia está congestionada, pode ser tentador usar a faixa para ganhar alguns minutos, mas muito cuidado, pois a multa pela infração é bastante severa.

Caso seja constatada a transgressão, a penalidade consta como gravíssima, rendendo sete pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35, que pode ser multiplicada até cinco vezes de acordo com a reincidência da infração num período de doze meses.

Não uso do cinto de segurança

Já faz mais de 25 anos que o uso de cinto de segurança para passageiro e motorista é obrigatório por lei. No entanto, muitos ainda transitam sem estar usando devidamente o equipamento.

A ausência do cinto é considerada infração grave e gera multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.

Uso de celular enquanto dirige

O celular já faz parte integral da vida cotidiana faz algum tempo, e para muitos isso não muda enquanto se está no volante. No entanto, o seu uso, mesmo em áreas congestionadas ou pedágios, é considerado infração.

A lei sobre seu uso está em vigor desde 2016, e conta que utilizar o aparelho em uma das mãos enquanto dirige é uma transgressão gravíssima, rendendo sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

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