Como declarar carro e moto do Imposto de Renda em 2024

Carro, moto e caminhão devem ser declarados no Imposto de Renda; veja o passo a passo simplificado
FP
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15.03.2024 às 16:25
Carro, moto e caminhão devem ser declarados no Imposto de Renda; veja o passo a passo simplificado

A titularidade de um veículo envolve uma série de obrigações, algumas delas passam despercebidas como: preciso declarar meu carro no Imposto de Renda? E minha moto? A resposta é sempre sim, mesmo que o veículo tenha sido vendido, roubado, furtado ou dado como perda total em um acidente.

Para o exercício de 2024, o período para entrega das DIRPF (Declaração de Imposto de Renda 2024) começa nesta sexta-feira (15) e vai até o final de do mês de maio. Todos os anos, a Receita Federal atualiza o programa a ser utilizado, com comunicação online e facilidades para os contribuintes.

O programa da Receita tem uma versão pré-preenchida da declaração disponível desde quarta-feira (12).

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Como iniciar o processo?

1º Entre no site da Receita Federal criado especialmente para a declaração de Imposto de Renda

2º Realize o login com a sua conta do Gov.br. Para criar uma conta, basta realizar o cadastro informando o CPF

3º Após acessar o sistema, clique na opção “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”

4º Clique em “Iniciar”

5º Aparecerá uma mensagem de que o sistema precisa ter acesso a Identidade gov.br, Nome e foto, Endereço de e-mail e Confiabilidades de sua conta. Clique em “Autorizar”

6º Selecione IRPF e ano que você deseja fazer a declaração

7º Inicie o preenchimento da declaração

Como declarar carro, moto ou caminhão no IR?

Para o contribuinte declarar seu carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado, precisará informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2024.

Basta acessar a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.

“No caso dos veículos automotores, deve preencher com o número do Renavam no campo correspondente. No campo ‘Discriminação’, informar detalhes como marca, modelo, placa e ano de fabricação”, explicou Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins & Advogados.

Veículos, assim como outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo de aquisição.

“A única situação em que o contribuinte pode aumentar o valor declarado do seu veículo é no caso de ter feito nele benfeitorias cujo pagamento possa ser comprovado, como a instalação de equipamentos extras ou ‘tunagem’”, disse Calixto.

Quanto à informação dos valores, os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo "Situação em 31/12/2022" como no campo "Situação em 31/12/2023". Para repetir em 2023 o mesmo valor de 2022, basta clicar no botão "repetir". No caso de haver benfeitorias a declarar, some o valor ao custo de aquisição do veículo na coluna referente a 2023.

Como declarar compra de veículo em 2023?

Caso o contribuinte tenha comprado um veículo em 2023, ele deve registrar um novo item na ficha de Bens e Direitos e informar seu número de registro, conforme descrito acima.

No campo "Discriminação", informar os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).

A “Situação em 31/12/2022” será zero. Se o veículo tiver sido pago à vista (e, portanto, estiver quitado), o custo total de aquisição deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2023".

Como declarar veículo financiado no imposto de renda?

Já na questão de compra de um veículo financiado, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.

“É importante lembrar que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos”, afirmou Calixto.

Quando há alienação fiduciária, como no caso dos financiamentos de veículos, a declaração é feita somente na ficha de Bens e Direitos. O contribuinte não deve informar na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Esta ficha destina-se apenas a empréstimos, que não têm o bem financiado como garantia.

Na hipótese do veículo financiado ter sido adquirido antes de 2023, deverá informar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo de 2023 deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2022” acrescido das parcelas pagas em 2023.

Como declarar venda de veículo em 2023?

O contribuinte que vendeu um veículo em 2023 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2023”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.

Em caso de compra e venda, recomenda-se que o contribuinte inclua informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.

Venda de veículo com lucro

Neste caso, o contribuinte que tenha lucrado na venda do veículo deverá apurar o ganho de capital e pagar imposto de renda sobre esse valor. Isso precisa ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2022 (GCAP 2022).

“A alíquota de imposto de renda em casos de ganho de capital pode variar de 15% a 22,5% e deve ter sido realizada até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF emitido no próprio GCAP. O código é o 4600”, informou o advogado.

Deste modo, na hipótese do contribuinte ter vendido um veículo em julho, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de agosto.

Senão, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP. Ao preencher a declaração de imposto de renda 2024, deverá importar os dados do GCAP2023 para o programa da Receita Federal.

“Vale lembrar que as vendas de veículos com ganho de capital por valores inferiores a R$ 35 mil são isentas de imposto de renda. Esse tipo de lucro deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 05. Convém, no entanto, preencher o GCAP2023 mesmo assim e importar suas informações para a declaração de imposto de renda 2024”, disse Calixto.

Como declarar doações de veículos feitas em 2023?

Uma vez que o contribuinte tenha recebido um veículo por doação em 2023, ele deve abrir um item para informar na ficha de Bens e Direitos, com informe, na "Discriminação", que passou a ter propriedade daquele bem. Informando ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.

O valor informado deve ser o mesmo que constar na declaração do doador (o chamado custo de aquisição). Na hipótese de querer informar um valor superior ao custo de aquisição, o contribuinte deve realizar a apuração de ganho de capital sujeito à tributação, como se fosse uma venda.

“No recebimento do veículo por doação, o contribuinte precisa acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças. Neste local deve ser informado o valor da doação”, explicou o advogado..

O contribuinte que fez a doação deve incluir esta informação na ficha de Doações Efetuadas, clicando no código 81, referente a Doações de Bens e Direitos. O nome e o CPF do donatário também devem ser informados.

Além disso, o doador precisa dar baixa do bem na sua ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2023” e detalhando nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.

A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao veículo doado. Já o donatário só precisará continuar declarando o bem enquanto ele for de sua propriedade.

Como declarar consórcio contemplado?

Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte deve informar no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o Código 05 – Consórcio não contemplado, no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2023, ano-calendário de 2022. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.

No código específico do bem (grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01), informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2022 (R$). No campo ”Situação em 31/12/2023 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2022, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2023, inclusive do valor dado em lance, caso seja assim.

Como declarar consórcio ainda não contemplado?

As quotas de consórcio ainda não contempladas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “’05 – Consórcio não contemplado”. Informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio, as especificações do veículo objeto do contrato.

“Caso a quota do consórcio for adquirida em 2023, informar no campo ‘Situação em 31.12.2023’ o valor total das parcelas pagas até aquela data e deixar em branco o campo ‘Situação em 31.12.2022’”, informou Calixto.

No caso de a aquisição ocorrer anteriormente a 2023, deve-se repetir o valor no campo ‘Situação em 31.12.2022’, o valor constante da declaração do exercício 2023, ano-calendário de 2022, e no campo ‘Situação em 31.12.2023’, informar o valor constante do campo ‘Situação em 31.12.2022’, acrescido do valor total das parcelas pagas em 2023. Informar, ainda, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do consórcio.”

Como declarar leasing de veículo no IRPF?

Para declarar leasing de veículo no imposto de renda deve-se considerar as seguintes situações:

  • O contribuinte exerceu a opção de compra no final do contrato em 2023: deve-se selecionar o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel e moto. Na ficha Bens e Direitos informando no campo Discriminação deve-se os dados do bem e do contratante. No campo Situação em 31/12/2022, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido contratado antes de 2023) ou deixe o campo zerado se o leasing tiver sido contratado em 2023. No campo Situação em 31/12/2023, informe os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato.
  • Leasing contratado em 2023, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, que só vai ocorrer a partir de 2024: deve-se selecionar o código 99 – Outros Bens e Direitos na ficha de Bens e Direitos e, no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2023. Deixe zerado os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023.
  • Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato: deve-se selecionar o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel e moto. Na ficha Bens e Direitos e, no campo Discriminação, deve-se informar os dados do bem e do contratante. Nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 informe o valor total do bem (o valor do contrato) se o leasing tiver sido iniciado antes de 2023. Caso tenha se iniciado em 2023, deixe o campo Situação em 31/12/2022 zerado. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 o saldo remanescente da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada data.

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