Carros com 15 anos de atraso de licenciamento virarão "fantasmas" sobre rodas
Imagine ser parado em uma blitz com seu VW Gol GTi 1991. Nesse momento você já fica preocupado, pois sabe que o licenciamento está atrasado. Mas a situação fica ainda pior quando você é informado que seu carro “não existe mais” e que, por isso, você não poderá voltar com ele para casa. Seu destino será o ferro-velho.
Em 2017, a Resolução 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que carros fabricados há mais de 25 anos e que estivessem há mais de dez anos sem licenciamento teriam o prazo de cinco anos para regularizar a situação ou o registro do veículo seria incluído na frota desativada na Base de Índice Nacional (BIN).
Sendo assim, não restaram muitas opções para quem está com o licenciamento atrasado há mais de uma década: ou quitava a dívida no prazo estabelecido ou poderia ter o veículo desativado da frota nacional.
E, caso seja flagrado rodando com um um carro fora da lei, poderá arcar com uma multa gravíssima de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Trânsito).
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Prazo para regularizar os licenciamentos atrasados
O veículo que estiver com o licenciamento atrasado há 10 anos terá o processo de baixa do veículo iniciado. Mas antes de realizar a baixa definitiva do veículo, a resolução dá mais algumas chances para o proprietário colocar a documentação em dia. São concedidos cinco anos para regularizar a situação do veículo antes que o cadastro inativo seja permanente.
Segundo o Contran, 60 dias antes de o prazo de cinco anos expirar, o proprietário receberá a notificação em sua residência ou através do SNE (Sistema Nacional de Notificações Eletrônicas). Se o dono do veículo não realizar os pagamentos atrasados neste período, será notificado pela última vez por meio de edital e terá o prazo de 30 dias para efetuar a regularização.
O prazo se esgota já em 2022 para muitos modelos. No entanto, o número não foi revelado por nenhum órgão. A essa altura, os carros irregulares descritos na resolução de 2017 já completaram 30 anos de fabricação e estão a pelo menos 15 anos sem pagar licenciamento.
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Perdi os prazos, vou perder meu carro?
O Senatran (Serviço Nacional de Trânsito, antigo Denatran) abriu um processo de consolidação das resoluções do Contran que tratam da baixa de veículos da Base de Índice Nacional, como a Resolução 661, juntamente com as resoluções 11, 113 e 611.
O processo foi aberto em 16 de fevereiro e encerrado em 17 de março de 2022. A minuta pode ser consultada no próprio site do Ministério da Infraestrutura.
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Nela, estabelece que a baixa do veículo pode ser realizada em cinco situações distintas: veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total; vendidos ou leiloados como sucata; frota desativada.
No artigo 5º da minuta, ainda informa que: “Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação”.
Por fim, discorre que, caso o veículo com registro desativado seja flagrado circulando em vias públicas, será penalizado com multa e apreensão, conforme determina o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A faculdade me fez jornalista, a vida me fez aficionada por carros esportivos e adrenalina. Unindo paixão e profissão, realizo a missão de conectar pessoas com o universo automotivo, mas confesso que já tentei pilotar um kart e não deu muito certo.