10 atitudes no trânsito que dão multa, mas parecem inofensivas

Esses hábitos são replicados por milhões de motoristas em todo o Brasil, mas podem pesar no bolso se forem flagrados pelas autoridades
JC
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14.06.2021 às 10:05
Esses hábitos são replicados por milhões de motoristas em todo o Brasil, mas podem pesar no bolso se forem flagrados pelas autoridades

Por Guilherme Silva

Praticamente todos os motoristas sabem que desrespeitar os limites de velocidade, não usar o cinto de segurança ou conduzir veículo sob o efeito de bebida alcoólica são infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sujeitas a multa e até mesmo a suspensão ou proibição do direito de dirigir.

No entanto, muitos condutores desconhecem que atitudes bastante comuns ao volante também são consideradas infrações de trânsito, também passíveis de multa, pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até remoção do veículo, dependendo da ocorrência.

Para ajudá-lo a respeitar as regras e evitar prejuízos ao seu bolso, a Mobiauto relacionou abaixo dez maus hábitos aparentemente inofensivos, mas que são proibidos por lei.

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1 - Manusear ou digitar no telefone celular enquanto dirige

Falar no celular enquanto está ao volante é uma das infrações de trânsito mais comuns. De acordo com o Inciso VI do Artigo 252 do CTB, o motorista flagrado pela fiscalização ao telefone está sujeito a multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH por estar cometendo infração média.

Entretanto, se o condutor for flagrado enquanto manuseia o celular ou digita mensagem durante a condução do veículo, a punição é ainda maior. Nesse caso, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

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2 - Não dar passagem na faixa da esquerda

Muitos motoristas não sabem que impedir a passagem na faixa da esquerda é uma infração de trânsito, independentemente da velocidade do carro que solicita a ultrapassagem, mesmo se ele estiver acima do limite da via.

Segundo o CTB, a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade. Impedir a sua ultrapassagem é classificado como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. 

O mais curioso é que a regra vale mesmo que você esteja no limite da velocidade da via e o veículo atrás esteja andando acima dela. A lógica aqui é simples: não cabe a outro motorista ser o “aplicador” da lei, portanto, nesse caso, os dois estão errados e podem ser punidos.

Portanto, fique atento se o condutor do carro que está atrás de você em uma rodovia solicita a passagem por meio de sinais luminosos (piscar a luz alta rapidamente ou ligar a seta do lado esquerdo). 

Sinalize com a seta para a direita a sua mudança de faixa e libere a passagem, pois o motorista que vem logo atrás pode estar em uma situação de emergência.

3 - Dirigir muito perto do carro da frente

Andar praticamente colado no carro da frente para forçar ultrapassagem também é classificado como infração de trânsito.

O CTB diz que “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo" é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

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4 - Motorista curioso

Reduzir a velocidade ou até mesmo parar o veículo para olhar um acidente é uma prática comum de muitos motoristas que circulam pelas ruas e estradas brasileiras. Essa atitude, além de atrapalhar o fluxo do trânsito, pode provocar outros acidentes. 

Segundo o CTB, o motorista curioso está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH por cometer infração gravíssima.

5 – Rodar com o pisca-alerta ligado

É comum ver motoristas de aplicativos e taxistas usarem o pisca-alerta para sinalizar que vão parar o carro para o embarque ou desembarque de passageiros. Alguns condutores também usam a sinalização com o veículo em movimento sob chuva forte ou neblina intensa.

Porém, o CTB determina que o pisca-alerta só pode ser utilizado em situação de emergência com o veículo parado ou se a sinalização da via assim o determinar. Caso contrário, o motorista comete infração média (multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH).

6 – Dirigir fumando

De acordo com o Inciso V do Artigo 252 do CTB, o motorista que for flagrado fumando enquanto dirige pode ser autuado por não estar com as duas mãos ao volante. Essa conduta é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

7 – Comer ou beber enquanto dirige

Esse hábito é outra infração média (multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH), uma vez que o Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos ao volante, exceto se o motorista for sinalizar alguma manobra para os demais condutores.

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8 – Dirigir com chinelos ou sapatos de salto alto

O Inciso V do Artigo 252 proíbe o uso de calçados inapropriados para dirigir, que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização segura dos pedais do veículo. A determinação também vale tamancos ou calçados com solado alto que podem enroscar nos pedais do acelerador, freio ou embreagem. 

O condutor que não respeitar a regra comete infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O CTB, no entanto, permite que o motorista conduza o veículo descalço.

9 – Jogar lixo pela janela do carro

Além da falta de educação, jogar lixo pela janela do veículo (ou abandonar objetos e substâncias na via) é considerado infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

10 – Não usar a seta antes de realizar manobra

Uma das atitudes que mais irritam outros condutores (que não são obrigados a adivinhar a manobra que outros motoristas vão executar), o não uso da seta antes de mudar de faixa ou realizar alguma conversão é classificado como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

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