Apreender carro em blitz por licenciamento atrasado está proibido

Governo sanciona lei que impede autoridades de rebocar veículos com impostos atrasados em um primeiro flagrante
Camila Torres
Por
17.11.2021 às 15:34
Governo sanciona lei que impede autoridades de rebocar veículos com impostos atrasados em um primeiro flagrante

Licenciamento do carro atrasado não é mais motivo para guinchá-lo, segundo a nova Lei 14.229/21 sancionada em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Os motoristas que forem parados e se encontram com a situação do carro irregular, desde que não comprometa a segurança, terão uma segunda chance ganhando 15 dias para colocar a documentação em ordem. 

No entanto, a multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e os sete pontos na CNH continuarão sendo aplicados. Para a liberação do veículo, será necessário pagar a taxa de licenciamento no ato. O detalhe é que não são todos os Estados que têm a integração do banco com o Detran.

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O Certificado de Registro Veicular (CRV) também ficará retido até que o proprietário do automóvel regularize a situação no prazo de 15 dias. Alguns Estados podem até exigir a vistoria do veículo para devolução do documento. A boa notícia é que o custo da vistoria é menor que o do guincho e também menos burocrático. 

Se o proprietário não regularizar a situação do veículo no tempo estipulado e for parado novamente em uma blitz, não terá outra colher de chá: o carro será bloqueado administrativamente e, consequentemente, guinchado. 

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Irregularidades que comprometem a segurança do carro

• Lacre ou numeração do chassi violados ou ausentes

• Presença de dispositivos antirradar

• Ausência ou má visibilidade de uma ou de duas placas


Até um ano para realizar o recall

A nova lei também determina que só poderão ser licenciados veículos, cujo recall está em dia. O proprietário terá o período de um ano para realizar o recall, contado a partir da data que o reparo foi anunciado oficialmente e deve apresentar o comprovante do serviço para licenciar o veículo. 

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Tolerância de peso

Veículos com PTB (peso bruto total), igual ou inferior a 50 toneladas, como por exemplo ônibus para transporte de passageiros teve o limite de excesso de peso bruto transmitido por eixo aumentado para 12,5%. Antes da nova lei o limite era de 10%. No entanto o limite de 5% sobre o PTB também deve ser respeitado.

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