Afinal, quando é permitido “furar o sinal vermelho” na nova lei de trânsito?
Por Guilherme Silva
Entre as mudanças no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) que entraram em vigor no dia 12 de abril deste ano, por meio da Lei 14.071/20 aprovada em outubro do ano passado, está a regra que permite realizar conversão à direita mesmo se o sinal estiver vermelho.
Entretanto, é preciso ficar bem atento para não cometer infração de trânsito, porque a liberação ocorrerá em uma única circunstância, e será preciso que haja a adequada sinalização autorizando o procedimento.
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A partir de abril, fica permitido avançar o sinal vermelho para fazer a conversão à direita, desde que em locais devidamente sinalizados com placa, conforme já dissemos. O Artigo 44-A do CTB diz o seguinte:
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código”.
Ou seja, nos locais sem a respectiva sinalização, o motorista que fizer a manobra estará cometendo infração considerada gravíssima, sujeita a sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47. Além, é claro, de colocar em risco a segurança sua, de outros condutores, de ciclistas e pedestres na via.
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Atenção para pedestres e ciclistas
O trecho acrescentado à legislação tem como finalidade melhorar a fluidez do trânsito, evitando filas de veículos que vão realizar a conversão à direita em uma via. A medida já existe há anos em países como o Canadá e os Estados Unidos.
Contudo, a nova regra pode elevar o risco para a travessia de pedestres e ciclistas, caso a sua preferência na via não seja respeitada pelos motoristas. De acordo com o Artigo 214 do CTB, é infração gravíssima com punição de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47:
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Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo
Na dúvida se pode ou não avançar o sinal vermelho, preste bem atenção se há alguma placa que autorize a manobra. Caso não tenha, é melhor respeitar a sinalização semafórica e a faixa de pedestres para evitar acidentes e multas.
Imagens: Shutterstock
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