As seis mudanças mais polêmicas da nova legislação de trânsito

Novas leis aprovadas este ano pelo Congresso afrouxam algumas normas de segurança e punições a motoristas infratores
JC
Por
31.05.2021 às 13:20
Novas leis aprovadas este ano pelo Congresso afrouxam algumas normas de segurança e punições a motoristas infratores

Por Guilherme Silva

No dia 12 de abril começou a valer o maior conjunto de mudanças já aplicadas nas no atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde que ele entrou em vigor, em 1998. 

As novas regras envolvem desde a simplificação de processos administrativos até o abrandamento de punições aos condutores, que agora têm um limite de até 40 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) antes da suspensão, dependendo da circunstância.

Alguns pontos estudados inicialmente, como a não obrigatoriedade do uso de cadeirinhas infantis, foram cortados do texto final, mas ainda assim tivemos punições afrouxadas para o não uso de alguns importantes equipamentos de segurança, especialmente por parte de motociclistas.

Além disso, algumas ações ou padronizações técnicas que antes eram proibidas agora podem ser feitas, mesmo se interferirem nos padrões definidos pelo fabricante do veículo. Confira abaixo seis mudanças polêmicas da nova lei de trânsito:

Anuncie seu carro sem pagar na Mobiauto 

1 – Faróis acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples

Há alguns anos, o motorista era obrigado a ligar os faróis baixos do veículo ao trafegar em qualquer tipo de rodovia, independentemente do horário e condição de luz. Agora, a lei determina que as luzes devem ser acesas durante o dia somente em rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos.

Apesar de muitos motoristas criticarem o uso dos faróis nas estradas no período diurno, a ação torna o veículo mais visível para outros condutores – especialmente em situações de chuva, fumaça (comum em áreas de queimadas) e baixa luminosidade.

2 – Mudança de gravidade para quem trafega de moto sem utilizar o farol baixo

Ainda falando do uso do farol baixo durante o dia, a nova lei alterou a gravidade da infração para motociclistas que não utilizam o equipamento. Antes, andar de moto durante o dia com o farol apagado, em qualquer ambiente, era considerado infração gravíssima, sujeita a multa, apreensão da CNH e suspensão do direito de conduzir.

Com a nova lei, o não obedecimento da regra agora é apenas infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

Leia também: Multas de trânsito: valores, tipos, gravidade e quais suspendem a CNH

3 – Pontuação da CNH para motoristas profissionais

Na regra anterior, a CNH era suspensa após o motorista acumular 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

A partir de abril, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera três limites no período de 12 meses: 20 para o condutor que possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem apenas uma infração gravíssima; 40 para aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima em um ano.

O ponto mais polêmico da nova lei permite que motoristas que exercem atividade remunerada tenham sempre um limite de 40 pontos no período de 12 meses, seja qual for a gravidade das infrações. A justificativa é que esses profissionais estão mais sujeitos a cometer infrações por rodarem mais que os demais motoristas.

Já a suspensão direta da CNH, aplicada quando o motorista ultrapassa o limite da pontuação, pode variar de dois a oito meses, sendo de oito a 18 meses se houver reincidência.

4 – CNH com até 10 anos de validade

Antigamente, a CNH tinha validade de cinco anos para motoristas com idades entre 18 e 65 anos. Para os condutores com mais de 65 anos, o prazo para a renovação do documento era de três anos (ou conforme critério médico).

As habilitações expedidas após 12 de abril têm validade de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. No caso de condutores entre 50 e 70 anos, a validade é de cinco anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH passa a valer por três anos (ou conforme critério médico).

A nova regra não considera, por exemplo, que durante o maior período de validade da CNH o condutor pode sofrer algum tipo de perda de capacidade, de ordem física ou psicológica, para conduzir um veículo.

Além da mudança no prazo de validade, a CNH passa a ser considerada documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. O porte do documento será dispensado se o motorista tiver acesso à CNH Digital no telefone celular.

Leia também: Carro elétrico é o Lula x Bolsonaro do setor automotivo

5 – Pilotar moto sem viseira ou com viseira levantada

Outra infração gravíssima relacionada aos motociclistas que foi “rebaixada” para a natureza média foi a lei que os obriga a pilotar com viseira ou óculos de proteção. Com a mudança, o condutor passou a ser punido com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. 

Ao mesmo tempo, trafegar com a viseira do capacete levantada ou danificada passou a ser punido de maneira mais severa. Até abril, a infração era considerada  leve, mas agora ela também possui grau médio.

6 – Lei permite instalar pneus maiores em jipes

Segundo o Artigo 98 da nova lei de trânsito, “veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroceria jipe, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”.

A mudança permite que modelos como Jeep Wrangler, Suzuki Jimny e Jimny Sierra, Troller T4 e afins recebam modificações como suspensões elevadas e pneus mais grossos para uso em terra e lama sem sair da lei.

É importante lembrar que os veículos são projetados pelas montadoras com parâmetros de segurança calculados de acordo com as relações entre as dimensões, o peso, a estrutura e as rodas originais. 

Quando o conjunto é alterado, há interferência no funcionamento da suspensão, freios, diferenciais, etc. A instalação de rodas maiores e suspensões mais altas podem ainda afetar a estabilidade e, consequentemente, o controle do veículo.

Antes da mudança, o CTB não permitia alterar o diâmetro externo do conjunto roda/pneu. Caso o proprietário quisesse ampliar o aro das rodas, era obrigado a instalar pneus de perfil mais baixo, para que o diâmetro total não superasse as medidas originais.

Você também pode se interessar por:

Qual câmbio é melhor para você: manual, automático ou automatizado?
Câmbio automatizado de uma embreagem morre no Brasil e não fará falta
Como dirigir um carro automático? Aprenda de forma simples
Os 20 carros automáticos mais vendidos em 2020


Novas leis de transito
mudanças nas leis de transito
o que muda na lei de transito
mudanças mais polemicas nas leis de transito
leis de transito

Comentários