Quando usar farol alto, baixo e de neblina

Fazer o uso indevido das luzes do automóvel pode acarretar multas para o condutor e saber usá-las é dever de todos nas ruas e estradas
JP
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28.08.2023 às 18:20
Fazer o uso indevido das luzes do automóvel pode acarretar multas para o condutor e saber usá-las é dever de todos nas ruas e estradas

Apesar de ser explicado em cursos de formação de condutores, ainda antes das aulas práticas, o tema “luzes do automóvel” gera dúvidas em muitos motoristas. Quando usar farol alto, baixo ou de neblina? E as lanternas? A Mobiauto esclarece suas dúvidas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.

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Outro ponto relacionado a luz baixa é que os condutores devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, caso estejam trafegando em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.

Luz alta

Segundo o CTB, o farol alto é o facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo”.

Em vias sem iluminação, o condutor deve sempre utilizar a luz alta, a não ser que cruze com outro veículo ou esteja atrás de outro automóvel.

 A famosa “piscada de farol alto” ou alternância entre luz baixa e alta, de forma intermitente, só pode ser usada para indicar a intenção de ultrapassagem do veículo que está à frente ou para informar a existência de risco à segurança para veículos que seguem na via contrária.

Diferença entre lanterna e luz baixa (ou farol baixo)

A lanterna, também conhecida como “luz de posição”, de acordo com o CTB, é a “luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo”. A lanterna do carro deve ser acionada à noite, porém quando o veículo estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros.

Já a luz baixa (farol baixo) deve ser utilizada, principalmente, em situações em que há neblina ou fortes chuvas. Isso porque o farol alto, apesar de parecer que ilumina mais, neste caso, pode ser ofuscado pela água da chuva ou pelas gotículas da neblina. Além disso, ela é obrigatória durante a noite (período compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol) e, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A luz baixa é descrita como um “facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário” pelo CTB.

Quando usar o farol de neblina

Outro item que causa confusão nos condutoresé o farol de neblina. Ele é, muitas vezes, confundido com o farol de milha. Existem, entretanto, muitas diferenças entre os dois.

O farol de neblina é, como o próprio nome diz, indicado para situações em que existe neblina, chuva ou nevoeiro. Este farol ajuda o condutor a enxergar a via em condições adversas, sendo assim um importante item para manter condutores e passageiros seguros. Diferente do farol de milha, ele não ilumina uma grande distância, mas sim o espaço que existe à frente do automóvel.

Por outro lado, o farol de milha já tem um potencial de iluminação bem maior. Ele pode alcançar entre 200 e 400 metros de distância, enquanto o farol alto comum chega a 100 metros.

A utilização do farol de milha deve ser feita quando o motorista quiser enxergar além do que o farol alto alcança, em vias desprovidas de iluminação e sem automóveis por perto. Em suma, o farol de milha é um farol alto com um alcance ainda maior.

Mantenha as luzes do carro sempre em dia

Realizar a revisão do automóvel periodicamente é algo fundamental para qualquer condutor. Para além de problemas motores, também é possível identificar possíveis problemas no sistema de iluminação do carro.

As lâmpadas do sistema de iluminação dos automóveis precisam estar sempre em dia para manter a eficiência das luzes do carro.

Multas por utilização inadequada do sistema de luzes do automóvel

Fazer o uso indevido das luzes do automóvel pode acarretar multas para o condutor.  Se o motorista utilizar o facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, por exemplo, será punido com uma multa por infração leve (R$ 88,38) e três pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). Isso também vale para quem utiliza o farol de milha nas mesmas condições citadas anteriormente.  

Transitar com o farol alto de forma a perturbar a visão de outro motorista na via é infração grave e gera multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.

Esquecer de manter a luz de posição acessa para o embarque ou desembarque, durante a noite, é infração média e o motorista deve arcar com uma multa de R$ 130,16. Isso também vale para quem transitar com as lâmpadas do veículo queimadas. A infração é considerada média e custa R$ 130. Em ambos os casos, o condutor leva quatro pontos na CNH.

 Imagens: reprodução/Shutterstock e Antonio Baranessku/Shutterstock

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