Nova lei facilita vida de quem para com moto em pane em via pública

Alteração no Manual Brasileiro de Fiscalização entrou em vigor no início deste ano. Entenda o que muda
LF
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09.01.2023 às 12:39
Alteração no Manual Brasileiro de Fiscalização entrou em vigor no início deste ano. Entenda o que muda

 No dia 2 de janeiro entrou em vigor uma reformulação no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A mudança auxilia motociclistas que sofrem algum tipo de pane ou defeito em seus veículos.

Na nova regra, caso o motorista tenha algum problema em sua motocicleta, ele poderá descer do veículo e empurrá-lo manualmente, sem capacete e até na contramão, o que auxilia para que o condutor chegue mais rápido em sua casa ou oficina.

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O texto antigo proibia tal conduta. Confira: “O condutor de motocicleta, quando desmontado empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB".

Na prática, isso significava que o motociclista deveria seguir as normas de trânsito de um veículo automotor, como parar em sinais, não empurrar a moto na rua, especialmente na contramão, e seguir a via normalmente. Caso contrário, poderia ser punido se fosse flagrado por um agente de trânsito, mesmo que o equipamento estivesse com defeito.

Agora, o novo texto diz que: "O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica". Assim, caso haja algum tipo de anormalidade, o motorista poderá empurrar sua moto até mesmo na calçada.

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Vale ressaltar que a punição para quem realizar algumas dessas situações acima sem a moto estar apresentando falha segue o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais multa de R$ 293,47 multiplicada por três, resultando R$ 880,41:

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).”

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