Carros para PCD e taxistas têm novo teto para isenção de IPI

Projeto sancionado no último dia de 2021 prorroga benefício por mais cinco anos e amplia limite de R$ 140.000 para R$ 200.000
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03.01.2022 às 09:00
Projeto sancionado no último dia de 2021 prorroga benefício por mais cinco anos e amplia limite de R$ 140.000 para R$ 200.000

Após aprovação pela Câmara dos Deputados, no início de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia de 2021 o projeto que estende por mais cinco anos a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros adquiridos por PCD (Pessoa com Deficiência) ou taxistas.

Até o fim do ano passado, a aplicação do benefício valia para veículos de até R$ 140.000 e previa carência de dois anos para revenda, sendo três anos para obtenção de novo subsídio. Agora, além da extenção do venefício até 2026, o governo aumentou o teto para R$ 200.000. Já as carências seguem as mesmas.

Bolsonaro, porém, vetou um dispositivo do projeto da Câmara que ampliava a isenção a acessórios não originais. A justificativa foi de que não havia um estudo apontando os impactos financeiros desse tipo de renúncia. Com isso, somente automóveis com itens de série ou opcionais de fábrica podem ser contemplados.

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Como funciona a isenção do IPI

Vale lembrar que, até março do ano passado, não havia um limite para abatimento do IPI na compra de um automóvel por cliente PCD. O próprio governo Bolsonaro estabeleceu, naquele momento, um preço máximo de R$ 70.000, que em julho foi ampliado para R$ 140.000. O novo limite já está em vigor desde 1º de janeiro.

Vale lembrar que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal e sua alíquota varia de acordo com a motorização do veículo: 7% para modelos flex com motor até 1.0; 11% para carros flex entre 1.0 e 2.0; 13% para automóveis movidos apenas a gasolina; 18% a 25% para carros acima de 2.0.

Leia também: Carros PCD: 15 modelos que terão isenção de IPI com novo teto de R$ 200.000

Projeto sancionado no último dia de 2021 prorroga benefício por mais cinco anos e amplia limite de R$ 140.000 para R$ 200.000

Modelos híbridos e elétricos têm uma tributação mais moderna, baseada não na capacidade cúbica do carro, mas sim nos índices de eficiência energética e na massa em ordem de marcha, variando de 7% a 20%. Ou seja: o desconto efetivo depende das características do modelo escolhido. 

Importante ressaltar, ainda que o percentual do IPI é aplicado sobre o preço líquido do veículo já com ICMS e PIS/Cofins embutidos. Isso significa que o desconto real fica próximo, mas não atinge na integralidade os 7% do valor final de um modelo. Assim, um carro 1.0 de R$ 100.000 não ficará necessariamente R$ 7.000 mais barato.

Leia também: Carros para PCD: obter isenção está mais difícil

Isenção de ICMS para PCD

Pessoas com Deficiência também têm direito a desconto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços), um tributo estadual, porém com tetos menores. O subsídio integral só acontece até R$ 70.000, valor estabelecido já há mais de uma década e totalmente fora da atual realidade de mercado.

A partir de dezembro deste ano, o governo federal expandiu a obtenção do benefício a até R$ 100.000, só que com dois “poréns”: o primeiro é que, acima do teto original, de R$ 70.000, o consumidor pagará a diferença proporcional do imposto. Por exemplo, se adquirir um veículo de R$ 95.000, terá de arcar com o ICMS relativo a R$ 25.000.

O segundo é que, por se tratar de uma tributação estadual, caberá a cada uma das 27 Unidades Federativas brasileiras definir se adere ou não a essa política.

Imagens: Shutterstock

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