Carros para PCD terão teto de R$ 140 mil para IPI. Entenda o desconto

Novo teto de IPI sancionado pelo governo abre o leque de opções para o público, mas não espere pela volta das isenções generosas do passado
Renan Bandeira
Por
15.07.2021 às 15:33
Novo teto de IPI sancionado pelo governo abre o leque de opções para o público, mas não espere pela volta das isenções generosas do passado

Com Leonardo Felix

O presidente Jair Bolsonaro finalmente sancionou a lei 14.183/21, que estabelece o novo teto de R$ 140 mil para isenção de IPI na compra de carros para PCD. 

O texto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), tem validade até 31 de dezembro de 2021 e começa a valer imediatamente.

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Como a Mobiauto já contou, em março, Bolsonaro havia limitado o teto para abatimento do IPI em R$ 70 mil, mas a medida não foi bem aceita no mercado. O motivo era bem simples: com a inflação e a recente escalada no preço dos carros, praticamente não há mais modelos 0 km abaixo desse valor.

A elevação desse limite começou a ser discutida logo em seguida e uma Medida Provisória sobre o tema foi aprovada na Câmara e no Senado, antes de ser agora promulgada pelo presidente.

Qual o percentual de IPI para desconto?

Com a novidade, o público para PCD volta a ver uma luz no fim do túnel, mas a velha realidade de ter descontos de quase 30% sobre o valor original do veículo continuará no passado. Isso porque, para desconto de ICMS, um tributo estadual, segue valendo o teto defasado de R$ 70 mil.

Já veículos com etiquetas mais altas, que não ultrapassam a margem de R$ 140 mil, poderão ter o desconto do IPI. A reportagem da Mobiauto, inclusive, já listou 20 possíveis carros que poderão ser comprados com a nova lei.

Vale lembrar que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal e sua alíquota varia de acordo com a motorização do veículo: 7% para modelos flex com motor até 1.0; 11% para carros flex entre 1.0 e 2.0; 13% para automóveis movidos apenas a gasolina; de 18% a 25% para carros acima de 2.0.

Modelos híbridos e elétricos têm uma tributação mais moderna, baseada não mais na capacidade cúbica do veículo, mas sim nos índices de eficiência energética e na massa em ordem de marcha. Eles variam de 7% a 20%.

Ou seja: o desconto variará muito de acordo com o modelo escolhido. Vale observar que o IPI é aplicado sobre o preço líquido do veículo já com ICMS e PIS/Cofins embutidos. Isso significa que o desconto real fica próximo, mas não atinge na integralidade os 7% no caso de um carro 1.0 turboflex como um VW Nivus de R$ 100.000, por exemplo.

Leia também: Carros para PCD: obter isenção ficará mais difícil em 2021

Outras mudanças

Além do teto, o texto altera o prazo para que as pessoas com deficiência troquem de veículo utilizando o benefício de isenção do imposto. Agora terão de esperar três anos para serem novamente beneficiados, um a mais do que dizia a Lei 8.989/95.

Por fim, Bolsonaro vetou a inclusão de surdos entre os deficientes com direito à isenção. No entanto, este assunto ainda deve voltar ao Senado e à Câmara para uma nova discussão, e a decisão pode ser alterada.

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