Carro PCD: isenção do ICMS vai passar a ter “dois tetos”. Entenda

Confaz aprovou expansão do limite de isenção de R$ 70.000 para R$ 100.000, mas de maneira apenas parcial. Veja como serão as novas regras
LF
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10.12.2021 às 18:42
Confaz aprovou expansão do limite de isenção de R$ 70.000 para R$ 100.000, mas de maneira apenas parcial. Veja como serão as novas regras

Desde que a pandemia do coronavírus assolou o Brasil, os preços dos carros novos dispararam por N motivos (inflação, escassez de componentes, filas de espera longas etc). Tudo isso acelerou o processo de obsolescência dos tetos para isenção tributária para compra de um carro zero-quilômetro por consumidores PCD (pessoas com deficiência).

Se o limite para obtenção de desconto de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), um tributo federal, já foi atualizado de R$ 70.000 para R$ 140.000, podendo subir para R$ 200.000 a partir do ano que vem, o do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de natureza estadual, vem sendo mantido em defasados R$ 70.000. Até esta semana.

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Na última quinta-feira (9), o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) anunciou um aumento do teto de ICMS, de R$ 70.000 para R$ 100.000. Porém, antes que você saia correndo para comprar aquele Fiat Pulse Drive Turbo 200 AT, precisamos te dar a parte negativa da notícia.

A nova regra cria na verdade uma espécie de “dois tetos”: um para renúncia integral do imposto e outro que contempla um subsídio parcial. A pegadinha está nesta frase do texto divulgado pelo conselho: 

“Tendo em vista as dificuldades dos Estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70.000”. Aqui, vale reforçar que o ICMS é um tributo cobrado individualmente por cada um dos 26 Estados brasileiros mais Distrito Federal.

Leia também: Carros PCD: 15 modelos que terão isenção de IPI com novo teto de R$ 200.000

Para deixar mais claro, apenas veículos faturados dentro da faixa de R$ 70.000 continuarão recebendo desconto total do ICMS. Para aqueles que custarem entre R$ 70.001 e R$ 100.000, o comprador terá de pagar o imposto proporcional pelo valor excedente.

Ou seja: no caso de um Pulse Drive Turbo 200 AT, tabelado até o fim desta semana a R$ 98.900, o comprador terá de pagar o ICMS proporcional referente ao excedente de R$ 28.900 (R$ 98.900 menos R$ 70.000).

Após aprovação no Confaz, o Ministério da Economia precisa agora divulgar a decisão no Diário Oficial da União, estabelecendo um prazo para a nova política entrar em vigor. Além disso, caberá a cada Estado brasileiro definir se aplicará ou não a nova política do subsídio.

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