10 infrações de trânsito que dão multa, mas (quase) todo mundo comete

Confira atitudes que infringem as leis - e que provavelmente você fez alguma vez
VM
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28.10.2022 às 13:30
Confira atitudes que infringem as leis - e que provavelmente você fez alguma vez

1) Andar devagar demais

Todo mundo sabe que dirigir acima dos limites de velocidade é uma infração grave. Só que dirigir devagar demais também pode render punição ao motorista. Estamos falando de uma infração média segundo o artigo 219, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

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Se você acha um pouco relativo o conceito de andar devagar demais, existe uma referência. Caso o veículo esteja trafegando abaixo dos 50% da velocidade máxima da via, ele estará sujeito à multa.]

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Se o seu carro não consegue andar tão rápido assim, ou se simplesmente você prefere andar sem pressa, existe uma saída bastante prática: escolha a faixa da direita e seja feliz.

2) Dirigir sem os faróis ligados à noite

Parece óbvio, mas muita gente esquece de acender os faróis durante a noite. Além de esquecimento, isso acontece também por causa dos painéis dos carros mais modernos, que ficam iluminados constantemente. Nos carros mais modernos, as luzes de iluminação diurna (DRL) ficam ligadas mesmo quando os faróis principais estão apagados, mas isso não livra o motorista de estar fora da lei.

Independente do motivo, quem circula sem ligar os faróis está sujeito a ser penalizado de acordo com o artigo 250 do Código de Trânsito. Trata-se de uma infração média, com quatro pontos e multa de R$ 130,16. É importante ressaltar que os faróis também precisam estar ligados em dias chuvosos, caso haja presença de neblina e dentro de túneis. No caso das motos, o farol precisa estar sempre ligado.

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Vale ressaltar que a regra de circular com os faróis ligados na estrada foi alterada recentemente, e agora é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

3) Não ceder passagem

Essa cena é bastante corriqueira nas ruas e estradas: você está na faixa da esquerda e o carro à frente não dá passagem. Essa atitude, porém, é considerada uma infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rendendo quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Se você for multado, não adianta alegar que estava na velocidade máxima da via: pelas regras de trânsito, nenhum motorista pode impedir a passagem de outro veículo, mesmo que ele esteja andando rápido demais - e é claro que ele também pode ser autuado por excesso de velocidade.

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4) Dirigir sem atenção

Eis um artigo do Código de Trânsito bastante controverso por estar sujeito à interpretação do agente fiscalizador. De toda maneira, o artigo 169 afirma que o motorista não pode dirigir sem a devida atenção - faltou apenas definir com exatidão o que isso quer dizer. De toda maneira, atitudes como cantar ou até conversar enquanto dirige pode ser algo passível de infração. Se serve de consolo, trata-se de uma infração leve, que rende três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

5) Conduzir com o braço para fora

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Não é preciso andar muito por aí para ver alguém dirigindo com o braço esquerdo para fora do carro. Se você mesmo faz isso, saiba que essa atitude pode render quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. E ainda arrisca sua integridade, já que você está exposto a possíveis acidentes, especialmente em locais onde há grande circulação de motocicletas.

6) Dirigir sem as duas mãos no volante

O artigo 252 do Código de Trânsito determina que o motorista precisa estar com as duas mãos no volante enquanto dirige seu carro. Basicamente, você só pode tirar uma das mãos para trocar as marchas do veículo ou operar acessórios do carro, mas sempre por alguns segundos. 

Sendo assim, dirigir em todas as condições listadas abaixo podem render punição:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

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Caso você seja autuado, serão quatro pontos na CNH e R$ 130,16 de multa. Importante: se você estiver com uma mão fora do volante para mexer no celular, a punição será bem mais pesada e se torna gravíssima, rendendo 7 pontos na CNH e R$ 293,47.

7) Dirigir com os limpadores de para-brisa desligados

Os limpadores de para-brisa são ferramentas essenciais em dias chuvosos. Só que muita gente insiste em dirigir sem ligá-los. Se você faz isso, então saiba que está infringindo o artigo 230 do CTB - e o castigo pode vir no bolso.

A infração é considerada grave e acarreta em cinco pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 195,23.

8) Buzinar prolongadamente

Todo mundo sabe que a buzina serve para alertar outros motoristas e pedestres, mas algumas pessoas gostam de fazer barulho em comemorações, como quando o time ganha um campeonato de futebol. Poucos sabem, porém, que essa felicidade pode causar problemas.

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O artigo 227 proíbe o uso da buzina em qualquer situação que não seja a de um toque breve para advertência. Trata-se de uma infração leve que resulta em três pontos na habilitação e multa de R$ 88,38.

9) Carregar objetos no colo ou entre os braços e pernas

Quem dirige levando algum tipo de objeto (ou animal, como fazem alguns donos de cães) está infringindo o artigo 252, número II. Carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas rende multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH.

10) Ligar o pisca-alerta com o veículo em movimento

O nome já diz que o pisca-alerta serve para alertar sobre qualquer acontecimento que represente perigo ou alguma situação temporária. Esse item também é utilizado por muitos motoristas em caso de frenagem repentina, sobretudo em estradas. Só que pouca gente sabe que ligar o pisca-alerta em movimento é um comportamento passível de multa.

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De acordo com o artigo 251, “utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência, é contraindicado”. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, quem realizar isso comete infração média com quatro pontos no prontuário e multa de R$ 130,16.

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