Radares escondidos passam a ser proibidos no Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União (Dou), a resolução 798/2020, que altera as regras e os requisitos técnicos para fiscalização eletrônica de velocidade.
A resolução veta o uso do radar móvel pelos agentes de trânsito de dentro de suas viaturas, ou de radares fixos instalados em “árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.”
A determinação garante que haverá apenas duas categorias de medidores de velocidade: fixo (controlador ou redutor) e portátil. No entanto, independente do tipo, a localização desses radares deverá ser divulgada pelos órgãos de fiscalização em seus sites oficiais.
Os radares portáteis só poderão ser operados por agentes de trânsito devidamente uniformizados, e em locais onde equipamento e operador sejam vistos sem obstrução.
Além disso, só poderão ser utilizados em rodovias com velocidade mínima de 80 km/h, ou vias urbanas com velocidade maior ou igual a 60 km/h.
Ainda de acordo com a resolução, além de tornar públicos os locais que contêm fiscalização eletrônica, os órgãos deverão manter a via devidamente sinalizada sobre a a existência desse tipo de fiscalização.
As mudanças no Contran foram pedidas pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto do último ano. O objetivo da demanda é acabar com a “utilização meramente arrecadatória” dos radares em território nacional, na visão do presidente.
As novas regras passam a valer em 1° novembro deste ano para novos equipamentos ou novas instalações. Os radares já instalados deverão ser substituídos ou readequados até 1° de novembro do ano que vem.
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Renan Bandeira
Jornalista Automotivo
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