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Carros PCD: Câmara sobe teto de isenção de impostos para R$ 100 mil

Proposta ainda reduz de quatro para três anos o tempo de posse do veículo
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19.12.2025 às 16:17
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As regras que envolvem a compra de carros por Pessoas com Deficiência (PCD) está prestes a mudar. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou um texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária que, entre outros assuntos, altera a lei de aquisição de automóveis 0 km para o público PCD.

A primeira proposta altera de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser adquirido com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Vale lembrar que, atualmente, não há nenhum carro novo que custa R$ 70 mil. Renault Kwid e Fiat Mobi, que tradicionalmente são os veículos mais em conta do mercado brasileiro, hoje partem de R$ 78.690 e R$ 81.060, respectivamente. Ou seja, o beneficiado tem que pagar impostos proporcional ao valor excedente. Com o aumento do teto, amplia-se a quantidade de hatches, sedãs e SUVs que podem ser adquiridos com isenção total.

Já para automóveis entre R$ 100.001 e R$ 200 mil há isenção parcial dos impostos, mas a alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. O IPI, por exemplo, varia de 6% a 11%, dependendo da categoria do veículo. Já o ICMS varia de 12% a 18%.

No caso do IPI, a isenção implica em redução que varia de 6% a 11%, dependendo da categoria do veículo. O ICMS pode ir de 12% a 18%, mas pode ter desconto apenas parcial e de acordo com cada estado.

Outra mexida importante está no intervalo de troca deste veículo com benefício. Em vez dos atuais quatro anos, a nova proposta prevê a diminuição para três anos. A modificação favorece que os motoristas beneficiados consigam trocar seus veículos por exemplares mais modernos e seguros, além de fomentar o mercado de usados que tem bastante aderência em modelos com até três anos de uso.

O texto agora precisa ser sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para começar a valer.

PCD

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos. A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, quatro portas e movidos a combustível de origem renovável, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 cv de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

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