Publicar infração de trânsito na internet dará multa de R$ 3.000

Postar ou disseminar infrações de trânsito na internet, como rachas e excesso de velocidade, acarretará uma das multas mais caras do Brasil
Camila Torres
Por
24.02.2022 às 15:13
Postar ou disseminar infrações de trânsito na internet, como rachas e excesso de velocidade, acarretará uma das multas mais caras do Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) que proíbe promover ou incentivar infrações de trânsito na internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24).

A multa para quem desobedecer a nova lei será de R$ 2.934,70, que equivale ao valor de uma infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Trata-se de uma das multas mais caras do Brasil.

O valor é o mesmo cobrado por dirigir sob a influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, disputar corrida, promover “racha”, utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa e forçar passagem entre veículos.

A divulgação das infrações feita por usuários e veículos de comunicação com fins de denúncia não será entendida como crime.

Leia também: Multas gravíssimas podem ficar (muito) mais caras para carros de luxo

A PL é uma resposta à enxurrada de conteúdos publicados em redes sociais, como Instagram e Facebook, além de plataformas de vídeos, como YouTube, em que influenciadores digitais aparecem propositadamente cometendo atos ilícitos no trânsito a fim de estimular cliques e audiência. 

A infração preferida é não respeitar o limite de velocidade da via. Em alguns casos, usuários aparecem ultrapassando 250 km/h em rodovias. Não existe no Brasil nenhuma via pública com limite de velocidade acima de 120 km/h.

Leia também: Um em cada 5 recursos contra multa de trânsito é aceito. Veja como fazer

As infrações são sempre tratadas de forma leve e divertida pelos influencers, como se não representasse nenhum risco à própria segurança ou à de terceiros. Conteúdos como esses rendem milhões de visualizações e milhares de comentários e compartilhamentos, além de instigar outros usuários a praticarem o ato. 

Sendo assim fica proibida toda forma de divulgação e disseminação desses conteúdos com fim de incentivo.


Itens do projeto vetados 

A primeira versão do PL exigia das redes sociais e plataformas de fotos e vídeos a exclusão dos conteúdos considerados incriminadores num prazo de 24 horas. Do contrário, seriam responsabilizadas juntamente com os praticantes. 

No entanto, o Bolsonaro vetou o trecho, alegando que isso poderia ser enquadrado como uma forma de censura prévia, ferindo a liberdade de expressão.

Leia também: Multas de trânsito: valores, tipos, gravidade e quais suspendem a CNH

O presidente ainda justificou que as redes não possuem mecanismos aprimorados o suficiente para identificarem de forma automática quando se trata de conteúdo que infringe a lei, o que as impediria de derrubar os conteúdos dentro de um prazo tão apertado.  

“Tal medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da mera apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”, justifica o governo no Diário.

Você também pode se interessar por:

Multas de trânsito: valores, tipos, gravidade e quais suspendem a CNH
Multa de trânsito: como indicar motorista infrator pela internet
Digital, documento do carro não chegará mais na sua casa. Como proceder?
Validade da CNH e mais: o que muda com as novas leis de trânsito

Comentários