Multas gravíssimas podem ficar (muito) mais caras para carros de luxo

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer aplicar alíquota extra às infrações gravíssimas, proporcional ao valor venal do veículo
Renan Bandeira
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23.02.2022 às 18:10
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Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer aplicar alíquota extra às infrações gravíssimas, proporcional ao valor venal do veículo

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR), quer adicionar 0,5% do valor venal de um veículo à cobrança de uma multa de trânsito de natureza gravíssima. Parece pouco, mas pode significar um bom prejuízo, a depender do carro.

Por exemplo, se o veículo flagrado cometendo uma infração do tipo estiver avaliado em R$ 50.000, o condutor terá de pagar os R$ 293,47 já cobrados por uma multa gravíssima mais R$ 250 correspondentes aos 0,5% de seu valor venal.

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Agora, se o modelo flagrado for uma Ferrari GTC4 Lusso 2019, atualmente cotado em mais de R$ 3 milhões na Tabela Fipe, o valor adicional será de aproximadamente R$ 15.000. 

Além disso, o motorista infrator acumula os conhecidos 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Obviamente se não for uma infração autossuspensiva, em que o motorista perde imediatamente o direito de dirigir independente dos pontos acumulados.

Segundo o autor, o objetivo do PL 4370/21 é punir com mais rigor aqueles que têm maior poder aquisitivo. “O valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, defende.

Leia também: Um em cada 5 recursos contra multa de trânsito é aceito. Veja como fazer

A proposta está em análise conclusiva e passará pelas comissões de Viação e Transporte e de Constituição e Cidadania. Caso seja aprovada em todas, a chamada tramitação conclusiva, não precisa ser votada em plenário e vai direto para análise no Senado antes da possível sanção presidencial.

Como será calculado o valor de cada veículo?

O texto apresentado pelo deputado dispensa até o momento o uso da Tabela Fipe, que estipula o preço médio nacional de seminovos e usados. Em vez disso, sugere usar como base de cálculo o valor venal tomado como base para o cálculo do IPVA anual em alguns Estados.

A ideia é que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publique anualmente uma resolução com os valores dos veículos - sempre considerando marca, modelo, ano de fabricação e valor médio de comercialização. A partir desse valor será aplicado o 0,5% adicional.

O que é o valor venal de um carro?

O valor venal de um carro é uma estimativa feita pelo Poder Público sobre o seu preço, levando em consideração ano, modelo, versão do veículo, entre outros aspectos. Ele é usado como base de cálculo para impostos, como o IPVA, por exemplo.

Tipos de infração gravíssima

Existem uma série de infrações gravíssimas de trânsito, como dirigir embriagado, disputar rachas, avançar o sinal vermelho, dirigir o veículo usando celular, fazer retorno em local proibido, transitar em calçadas etc. Vale lembrar que algumas delas tem fator multiplicador, que as fazem entrar para o grupo das multas mais caras do Brasil.

Imagem: Reprodução/PRF - Arte: Kleber Silva/Mobiauto 

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