Como transferir ou pagar multa de trânsito online

Sistemas online de órgãos autuadores facilitaram a indicação de condutor infrator nos últimos anos
JP
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27.08.2023 às 09:06
Sistemas online de órgãos autuadores facilitaram a indicação de condutor infrator nos últimos anos

Se levar uma multa de trânsito é ruim, receber uma sem ter sido o motorista do momento da autuação é pior ainda. Quando isso acontece, o dono do veículo tende a informar para a autoridade de trânsito quem dirigia no momento da autuação (o real infrator). Mas você sabe como faz para transferir ou pagar multa de trânsito online?

Em um passado não tão distante, realizar este processo era uma dor de cabeça para o dono do automóvel. Hoje em dia, entretanto, a transferência de multas pode ser feita de forma online, pela Web ou aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”.

A responsabilidade da indicação do condutor infrator é sempre do dono do veículo, como informa o DER (Departamento de estradas de rodagem) em seu site. Além disso, caso a indicação não seja feita dentro do prazo estipulado, o proprietário será responsabilizado automaticamente.

“O motorista deve seguir as orientações constantes no formulário existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito. Caso não seja efetuada a indicação, o proprietário será automaticamente responsabilizado pela multa”, informa o DER/SP em seu site.

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Como transferir multas online

Pelo site do Detran, o condutor pode realizar a transferência de multa de forma descomplicada. Para isso, basta logar com CPF e senha do Detran, clicar na aba “Infrações” e, logo depois, em “Indicação de condutor – solicitar e acompanhar”.

Este serviço, entretanto, só poderá ser solicitado no Detran caso ele seja o órgão autuador da infração. Caso contrário, o motorista terá que procurar outras entidades autuadoras, como o DER, PRF, DSV etc.

Além disso, o Detran só permite que o serviço seja realizado, caso o motorista indicado tenha CNH registrada no mesmo estado da autuação. Do contrário, o serviço deverá ser solicitado pessoalmente ou pelos Correios.

O motorista que realiza a indicação de condutor pessoalmente ou por Correios também pode acompanhar o andamento do processo de indicação através do site do Detran, seguindo o mesmo passo a passo citado acima para a transferência de multa online.

Caso o DER tenha sido o responsável pela autuação, a transferência de multa pode ser feita de forma online através deste link. Na indicação do condutor infrator pelo DER, via Web, é necessário que o formulário de identificação esteja corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.

É obrigatório, também, segundo informa o DER em seu site, anexar cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator (CNH) e do documento de identificação do proprietário (RG, CNH, ou outro que contenha assinatura) e procuração, quando for o caso.

“Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPEG, selecionados e anexados, para envio de todos os arquivos de uma só vez”, informa o DER.

Caso o órgão responsável pela multa seja a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, o motorista deve acessar o site https://cetdigital.prefeitura.sp.gov.br/#/login para realizar o processo. Se for o primeiro acesso, o proprietário do automóvel terá que informar o CPF e o Renavam para começar o cadastro. Após isso, o proprietário do veículo terá que preencher os seus dados.

Depois, basta verificar a mensagem de ativação da conta no e-mail. Quando estiver com ele ativado, faça o login com o e-mail utilizado e a senha criada anteriormente na página inicial. A partir daí, siga o passo a passo completo para transferir multas online (CET) abaixo:

  • Clique em “entrar no sistema”. Selecione o Renavam e clique em “selecionar o veículo”. Na lista de infrações, selecione o item “indicar condutor infrator”, preencha os dados do condutor que cometeu a infração e fique atento ao número da CNH e a validade da carteira.
  • Depois de preencher os dados, basta verificar as informações e avançar.
  • Imprima o formulário de indicação. Recolha as assinaturas. Digitalize o formulário assinado, a CNH do infrator e o documento do proprietário do veículo.
  • Para finalizar, na tela de lista de infrações, anexe os documentos digitalizados e arraste para os espaços correspondentes na tela.

Transferir multas online por aplicativo

Pela Carteira Digital de Trânsito, o condutor também consegue indicar o infrator de uma multa por meio de poucos cliques no aplicativo.

Através do aplicativo, o motorista consegue passar o valor e os pontos da multa, de maneira rápida e fácil, para o nome de outra pessoa. Para isso, basta acessar o app Carteira Digital de Trânsito, clicar em “infrações”, depois em “real infrator” e informar o CPF do condutor responsável pela autuação.

Após isso, o motorista que foi indicado como real infrator da multa receberá uma notificação pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito para aceitar a indicação.

Para que os condutores recebam as notificações de trânsito, entretanto, é necessário que tenham aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no app Carteira de Trânsito Digital ou pelo Portal de Serviços do Senatran.

O SNE é um sistema desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que integra os órgãos autuadores e permite que o motorista receba multas pelo celular.

Como pagar multas online

Existem diversas formas de pagar multas online. Pelo aplicativo carteira Digital de Trânsito, por exemplo, o condutor pode pagar a multa de forma simples e rápida. Além disso, é possível obter descontos sobre a multa, caso o pagamento seja feito através do app.

No aplicativo da carteira digital de trânsito, o motorista deve clicar em “Infrações”, indicar o veículo e clicar em “auto de infração”. Ao entrar na aba da infração, o condutor verá algumas opções como: “pagamento”, “real infrator”, “notificações” e “situação da infração”.

Basta clicar em “pagamento” para visualizar as opções dadas pelo aplicativo. Em algumas multas, é possível ter a opção de até 40% de desconto em cima do valor total cobrado. Neste caso, entretanto, o condutor deve aderir ao SNE.

Outra forma de pagar a multa online é através dos aplicativos ou sites dos bancos. Cada banco tem um sistema diferente, e nem todos possuem a opção de pagamento por aplicativo, porém a maioria deles aceita a quitação pela internet (internet banking).

O caminho para o pagamento através do internet banking, geralmente, acontece da seguinte forma: primeiro, o cliente deve abrir o internet banking e procurar por pagamentos. Depois, débitos de veículos e, por último, selecionar o estado do departamento de trânsito e o número do RENAVAM do veículo.

A outra forma de pagar multa online, talvez a mais simples e conhecida, é através do boleto bancário. É possível pagar qualquer multa via boleto por meio de aplicativos de banco, caso você tenha o código de barras (ou o número dele) em mãos. O processo para o pagamento é o mesmo de um boleto comum.

Imagem: reprodução/Prefeitura de Paraguaçu Paulista - Jair Ferreira Belafacce/Shutterstock.com

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