Flanelinhas na cadeia? Projeto de Lei quer punir prática de extorsão nas ruas

Projeto de lei quer colocar fim a prática de extorsão causada por guardadores de carros
LF
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13.03.2025 às 11:50 • Atualizado em 23.04.2025
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Projeto de lei quer colocar fim a prática de extorsão causada por guardadores de carros

Quase todos que já saíram dirigindo passaram pela situação de encontrar com guardadores de carros, popularmente conhecidos como “flanelinhas”. Contudo, em algumas vezes, o guardador acaba ameaçando o motorista, alegando que o veículo pode ser danificado, caso não efetue um pagamento.

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Apesar da profissão ser regularizada pela Lei Federal 6.242/75 desde que cadastrado na Delegacia Regional do Trabalho, a prática de você cobrar algo sobre ameaça é configurada como extorsão e flanelinhas que cometem tal ato, podem se dar mal.

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Isso porque o Projeto de Lei 239/25 criado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) quer alterar o Código Penal para tornar crime a extorsão praticada pelos guardadores de carros em vias públicas.

No PL, flanelinhas que cometerem a infração poderão ser punidos com prisão de dois a oito anos, além de uma multa de valor ainda não estipulado. A pena poderá ser aumentada em um terço, caso a vítima seja mulher, idosos, pessoas com deficiência ou se o motorista estiver acompanhado de criança ou adolescente. A pena ainda pode ser dobrada caso o crime seja cometido com violência implícita ou ameaça indireta.

De acordo com Pazuello, a Agência de Notícias, o Projeto de Lei: “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo. [...] A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária.”

Por fim, o PL ainda será analisado pela comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, será votado pelo Plenário da Câmara. Para que a proposta vire lei, a medida terá que ser aprovada pelos deputados e senadores

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Imagem abertura: Reprodução/PMMG