Marcas podem cobrar mais caro de quem já comprou um carro?

Procon diz que não há nada de impróprio na prática, enquanto o órgão Proteste classifica esse tipo de cobrança como abusiva e unilateral
Camila Torres
Por
20.10.2021 às 15:39
Procon diz que não há nada de impróprio na prática, enquanto o órgão Proteste classifica esse tipo de cobrança como abusiva e unilateral

Devido à falta de carros a pronta entrega, as concessionárias para não perderem clientes aceitam encomendas mediante sinal. No entanto, o valor final que é cobrado do comprador não é o mesmo de quando o carro foi encomendado, e sim o preço de quando ele é faturado. O que na maioria das vezes faz o consumidor pagar mais caro. 

A pandemia virou o mercado automotivo de cabeça para baixo, e uma das consequências são as longas filas de espera para levar determinados carros para casa, como Fiat Strada, VW Nivus, Jeep Compass e muitos outros. 

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Aparentemente, as concessionárias estão seguindo os protocolos de informar e alertar o consumidor do valor que será cobrado futuramente. Mas depois de pagar o preço do sinal e esperar pelo carro durante meses, é justo que o consumidor só tenha como alternativas: Arcar com o valor atualizado ou desistir da compra e ir atrás de outro carro?

Procon diz que não há nada de impróprio na prática, enquanto o órgão Proteste classifica esse tipo de cobrança como abusiva e unilateral

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Para responder esta pergunta, a redação da Mobiauto entrou em contato com o Procon, Proteste e Anfavea. Esta última escolheu não se pronunciar dizendo que: “não comenta sobre as políticas de preços sugeridos por suas associadas, nem mesmo sobre as práticas comerciais das concessionárias”. 

Já os outros dois órgãos mostraram pontos de vista diferentes sobre o tema.


Concessionárias podem cobrar mais na entrega do carro?

As concessionárias estão driblando com maestria o problema da falta de modelos para ter o seu faturamento o menos comprometido possível. Como por exemplo, vender carros seminovos mais caros que os zero-quilômetro.

Essa é a alternativa que algumas lojas oferecem para os clientes que não querem esperar meses para ter o carro na garagem. Uma estratégia engenhosa para ganhar com a escassez. É a famosa lei de oferta e demanda.

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Procon diz que não há nada de impróprio na prática, enquanto o órgão Proteste classifica esse tipo de cobrança como abusiva e unilateral

Outra alternativa, essa é para os que têm mais paciência, é encomendar o carro. Uma prática já conhecida no mercado, o cliente paga o valor do sinal e a reserva é feita. 

No entanto, com os valores sendo reajustados constantemente e com os prazos de entrega cada vez mais longos, quando finalmente o carro chega, o comprador recebe a desagradável notícia de que o carro está custando um pouco mais caro do que quando fez a encomenda. 

Diante de tal situação, a cara de surpresa do cliente não é uma solução ou um desconforto para o vendedor. Pois, como já dissemos, o consumidor é previamente avisado que o preço a ser pago seria o do carro faturado e que se não concordasse o valor total do sinal seria devolvido. 

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Em resposta aos nossos questionamentos, o Procon afirma que não enxerga a prática das concessionárias como imprópria ou que fuja dos parâmetros da lei.

“Um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078) é o direito do consumidor à informação. Neste caso o fornecedor deve informar de maneira prévia, clara e ostensiva que existe a possibilidade de variação do preço na realização da compra”, afirmou o órgão.

O Procon ainda complementa: “Em caso de variação do preço, o fornecedor deverá apresentar ao consumidor a justificativa dessa variação. E em caso de desistência por parte do consumidor ele deve receber todos os valores adiantados”.

Procon diz que não há nada de impróprio na prática, enquanto o órgão Proteste classifica esse tipo de cobrança como abusiva e unilateral

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Já o Proteste avalia a situação de outra forma, segundo o especialista Adriano Fonseca a empresa não pode tratar as condições da venda de uma forma unilateral. 

“Embora a empresa tenha informado sobre a questão no ato da compra, é abusiva à disposição que permite a variação no preço do produto unilateralmente, podendo o consumidor exigir o cumprimento da oferta nos moldes menos onerosos ao mesmo”, enfatiza Fonseca.

O especialista se baseia no Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor para sua análise. Ele explica que o Código anula cláusulas contratuais que são enxergadas como abusivas, como a de permitir ao fornecedor, que direta ou indiretamente varie o preço do produto de forma unilateral. 

Como se pode constatar, a mesma prática é avaliada de formas diferentes por dois órgãos de defesa do consumidor. Por isso, quem não quer ter frustrações ou desgastes judiciais maiores, é melhor que opte por um carro que esteja disponível para pronta entrega ou negocie cobrado é o do ato da encomenda. 


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