Chineses criam sistema para responder buzinadas no trânsito

Sistema de luz de led em formato de mão faz o motorista conseguir responder em até três gestos diferentes
LF
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06.03.2024 às 12:55
Sistema de luz de led em formato de mão faz o motorista conseguir responder em até três gestos diferentes

Entrar nos sites de vendas chineses para um entusiasta automotivo é definitivamente uma experiência, isso pela grande variedade dos itens que se encaixam no ramo. A Mobiauto já mostrou uma Ram elétrica e uma cópia do GWM 03 por menos de R$ 50 mil. Mas agora a novidade é sobre um item que fará o motorista expressar sua raiva para todos os presentes nas ruas.

Estamos falando de um painel de led com formato de mão que pode ser fixado em qualquer vidro do veículo, funcionando apenas na base de pilha e controle remoto, sem a necessidade de um cabo.

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A iluminação em LEDs vermelhos é que permite a visualização de três formatos diferentes. O primeiro é uma mão em formato de parada, como uma espécie de pedido de desculpas ou cumprimento. A segunda opção é o famoso hang loose, também conhecido como sinal do Ronaldinho, e pode ser usado para agradecer outros motoristas ou pedestres.

Porém a terceira opção é a mais inusitada de todas, em que o motorista pode escolher ofender qualquer um da via, deixando apenas o dedo médio acender. E o que chama atenção é que qualquer um pode obter o produto, que é vendido por R$ 118,77 (sem adição de impostos e frete), e vem direto da China.

Vale lembrar que a Mobiauto repudia o uso da face ofensiva do dispositivo pois pode gerar um atrito ainda maior no trânsito e colocar em risco a integridade física de todos os envolvidos.

Não só isso. É importante ressaltar que no Brasil a prática de colar qualquer letreiro luminoso no veículo gera multa (até mesmo os que identificam motoristas de aplicativo), como informe a resolução 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a utilização é considerada uma infração grave com multa de até R$ 195,23, confira:

Art. 10. São vedados:

I – A aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;

II – A manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;

III – O uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade;

IV – O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;

V – O uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

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