Seguro DPVAT: é verdade que ele não será cobrado em 2022?
Por Fernando Vasconcellos
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Economia, aprovou no dia 17 de dezembro de 2021 a medida que isenta os motoristas do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) em 2022.
É o segundo ano consecutivo que o seguro deixa de ser cobrado. Assim como aconteceu em 2021, a isenção foi concedida devido ao excedente de recursos no fundo da Caixa Econômica Federal que administra o DPVAT.
Constituído no ano passado, esse fundo recebeu cerca de R$ 4 bilhões do consórcio que formava a Seguradora Líder. Desde então, o dinheiro vem sendo utilizado para o pagamento das indenizações de acidentes de trânsito.
Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirma que a Seguradora Líder administra outros R$ 2,2 bilhões, totalizando R$ 6,2 bilhões para custear as indenizações.
A isenção de pagamento é válida para todas as categorias cobertas pelo DPVAT. Segundo o CNSP, caso a cobrança do seguro fosse mantida, os motoristas teriam de pagar entre R$ 10 a R$ 600, dependendo do tipo de veículo e região do país, para arcar com as despesas dos acidentes de trânsito.
Embora ajude os motoristas com a redução de despesas, a isenção do DPVAT afeta o SUS (Sistema Único de Saúde), que recebia cerca de 45% da arrecadação anual do seguro obrigatório.
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Indenização pode ser solicitada pela internet ou telefone
Qualquer vítima de acidente de trânsito em território brasileiro, provocado por veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, pode solicitar a indenização do seguro obrigatório. Os pedidos devem ser feitos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio do aplicativo Caixa DPVAT.
Após a entrega da documentação exigida, o prazo de análise e pagamento da indenização prevista pelo DPVAT é de até 30 dias. Em caso de dúvidas, o solicitante pode entrar em contato com a Caixa pelo site oficial ou pelo telefone 0800 726 0207 (ligação gratuita).
Para acidentes de anos anteriores a 2021, o solicitante pode consultar o site da Seguradora Líder.
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