Reembolso de IPVA para PcD: veja como receber

Restituição pode ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil ou diretamente pelo aplicativo a partir de 3 de outubro
Renan Rodrigues
Por
29.09.2022 às 18:01
Restituição pode ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil ou diretamente pelo aplicativo a partir de 3 de outubro

Após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidir que a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questionando a Lei 17.293/2020, era procedente, os cidadãos PcD ganharam o direito ao reembolso do IPVA pago em 2021. 

O Governo do Estado de São Paulo até ameaçou recorrer da decisão, mas desistiu do recurso e anunciou esta semana a devolução dos valores pagos considerados indevidos pela justiça.

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Como solicitar o reembolso de IPVA

Os contribuintes que possuem direito ao reembolso devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial com foto no guichê de atendimento. 

No entanto, se o cidadão for correntista do Banco do Brasil, poderá autorizar o crédito diretamente na conta corrente a partir do dia 3 de outubro.

Restituição pode ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil ou diretamente pelo aplicativo a partir de 3 de outubro

Confira a nota oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo sobre o assunto: 

O Governo do Estado de São Paulo inicia na terça-feira (27) a devolução do IPVA-PCD relativo ao exercício de 2021. Os interessados são as pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção do imposto.

Para restituir os valores a que têm direito, a partir de terça-feira (27) os contribuintes beneficiados poderão se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil no Estado de São Paulo e apresentar documento oficial com foto no guichê de atendimento. A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.

Para os proprietários correntistas do Banco do Brasil, a partir de 3 de outubro estará disponível a opção de autorizar o crédito do valor correspondente à devolução diretamente na conta corrente. O serviço será disponibilizado pelo Banco do Brasil, por meio de sua Central de Relacionamento BB. A iniciativa atende determinação de ação judicial.

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