Novas leis de trânsito: o que o Senado aprovou e alterou no projeto

CNH passa a ter validade de dez anos e condutor pode ter até 40 pontos na carteira.
Camila Torres
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04.09.2020 às 17:54
CNH passa a ter validade de dez anos e condutor pode ter até 40 pontos na carteira.

O projeto apresentado no começo do ano pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, que altera Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado nessa quinta-feira (3) pelo Senado Senado. Mas com algumas modificações.

Devido às mudanças e emendas feitas pelo Senado, o projeto será novamente analisado pela Câmara dos Deputados, que já havia aprovado o pacote de mudanças com outras modificações em relação ao projeto original do governo. 

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Mesmo assim, Bolsonaro, através da sua conta no Twitter, afirmou que irá sancionar o projeto. “Na próxima semana será sancionada a Lei que altera o Código de Trânsito, um belo trabalho da maioria dos deputados e senadores”, escreveu o presidente. Confira a evolução dos temas mais polêmicos do projeto: 

Alterações no prazo de validade da CNH

Atualmente: de acordo com o CTB, a carteira de motorista deve ser renovada a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a renovação precisa ser feita a cada três anos. 

Proposta original: o projeto entregue pelo presidente solicitava que a validade da CNH fosse de até dez anos para motorista de até 65 anos, e de três anos para condutores acima dessa faixa etária. 

Proposta aprovada por Câmara e Senado: validade de dez anos para CNH apenas para motoristas de até 50 anos. Para os condutores entre 50 e 70 anos, o prazo diminui para cinco anos. Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos devem fazer a renovação da carteira de motorista a cada três anos.

CNH passa a ter validade de dez anos e condutor pode ter até 40 pontos na carteira.

Aumento do limite de pontuação da CNH e isenção de multas

Atualmente: o condutor tem a carteira de motorista suspensa ao atingir 20 pontos em infrações.

Proposta original: ampliação para 40 pontos para a suspensão da CNH, independente da infração e para todas as classes de motoristas. Além disso, seria possível substituir o pagamento da multa em dinheiro por advertência em caso de infrações leves ou médias. 

Proposta aprovada pela Câmara: apenas motoristas profissionais terão limite de 40 pontos, independentemente da infração cometida, podendo participar de curso preventivo de reciclagem ao alcançarem 30 pontos. 

Já os outros condutores só podem usufruir dos 40 pontos caso não cometam infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite passa para 30 pontos; no caso de duas ou mais, permanece o teto atual de 20 pontos. 

Já a substituição de multa em dinheiro por advertência nos casos de infrações leves ou médias ganhou um condicionante: que o infrator não tenha cometido infração idêntica nos últimos 12 meses.

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Proposta aprovada pelo Senado: o Senado manteve as regras de acúmulo de pontos aprovada pelos deputados federais, mas endureceu a troca de multa em dinheiro por advertência em caso de infrações leves ou médias: ela só poderá acontecer caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração de qualquer natureza num período de 12 meses.

CNH passa a ter validade de dez anos e condutor pode ter até 40 pontos na carteira.

Cadeirinha para crianças de até 10 anos

Atualmente: crianças de até sete anos e meio devem usar cadeirinha ou assento de elevação obrigatoriamente. O descumprimento é considerado infração gravíssima.

Proposta original: a cadeirinha ou assento de elevação deveria ser obrigatório para crianças de até 7 anos e meio. No entanto, a punição para o não cumprimento passaria apenas para uma advertência escrita.

Proposta aprovada pela Câmara: crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente usar a cadeirinha ou assento de elevação. O descumprimento equivale a infração gravíssima. 

Proposta aprovada pelo Senado: a regulamentação da Câmara foi mantida, mas com um adendo: as cadeirinhas devem respeitar um padrão também de acordo com o peso e a altura da criança, e não mais apenas com a idade. Esse novo padrão ainda será regulamentado.

Propostas acrescentas pelo Senado ao projeto

Bebidas alcoólicas só no porta-malas: transportar bebida alcoólica aberta ou lacrada no interior do carro passa a ser infração grave com aplicação de multa, caso o projeto seja sancionado.

Reclusão em casos de homicídio ou lesão corporal: motoristas embriagados que se envolverem em acidentes, causando lesão corporal ou homicídio, não poderão mais substituir a pena de reclusão por medidas mais brandas.

Exame psicológico: o relator colocou como exigência a avaliação psicológica de condutores que causarem acidentes graves, forem condenados judicialmente por acidente de trânsito ou colocarem em risco a segurança das pessoas no trânsito. 

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Propostas não aceitas

O projeto apresentado solicitava que infrações de natureza administrativa passassem a ser isentas de pontos na carteira. Porém, o Senado não aceitou e manteve as atuais punições. Alguns exemplos de infrações são:

· Dirigir veículo o qual a cor ou característica foi alterada

· Guiar veículo sem os documentos de porte obrigatório

· Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran

· Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

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