Não pagar multa aplicada pelo Detran-SP poderá “sujar o nome”
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) firmou uma resolução em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). O acordo celebrado na última semana estipula que a partir do final de outubro deste ano, as multas de trânsito não pagas serão incluídas na dívida ativa paulista.
A medida foi comunicada pelo órgão de trânsito e teve como principal justificativa a quantidade de multas não pagas em 2024. De acordo com o Detran-SP, foram mais de 1 milhão de infrações de trânsito sem pagamento, o que poderia ter gerado R$ 394,7 milhões para os cofres públicos.
- Estão entre a maior quantidade as seguintes infrações:
- Veículo não licenciado
- Dirigir sem o documento necessário - Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)
- Guiar sem cinto de segurança.
Como será aplicada a medida?
As multas não pagas dentro do prazo de vencimento poderão ser inscritas em dívida ativa, ou seja, no Sistema da Dívida Ativa da PGE, a qual ficará responsável pelos débitos atrasados.
Depois do prazo de vencimento não adianta procurar o Detran-SP para quitar o débito. A dívida só poderá ser paga ou parcelada pela PGE.
O que acontece quando o nome vai para Dívida Ativa?
Com o nome na dívida ativa, seja ela na esfera municipal, estadual ou federal, a pessoa passa a ter restrição de crédito, além de ter o cadastro presente em base de dados como o SERASA.
Vale ressaltar que pode constar na base de dados da PGE tanto pessoa física como jurídica. Com o nome “negativado” pela dívida ativa, o contribuinte pode ter a oferta de crédito e financiamentos, por exemplo, negada.
Por Vinicius Moreira
Repórter
Encontrou no jornalismo uma forma de aplicar o que mais gosta de fazer: aprender. Passou por Alesp, Band e IstoÉ, e hoje na Mobiauto escreve sobre carros, que é uma grande paixão. Como todo brasileiro, ainda dedica parte do tempo em samba e futebol.
