Comece 2026 de carro novo. Encontre seu próximo veículo aqui.

Intercomunicador de Capacete: Afinal, é proibido ou não?

Recentemente o debate nas redes sociais reacendeu com a polêmica dos intercomunicadores. Mas o que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Por
14.10.2025 às 16:06
Compartilhe:

Uma coisa é certa, a tecnologia veio para ficar, inclusive para nós motociclistas. Independentemente da sua relação com as motos, seja, entregador de app, motoboy, entusiasta. A verdade é que utilizamos os recursos disponíveis para uma pilotagem mais segura.

Porém, novamente nas redes sociais, uma dúvida antiga veio a tona: Usar intercomunicadores é proibido ou não?

Você também pode se interessar por:

Os intercomunicadores, permitem comunicação com o garupa, outros motociclistas em grupo, orientação por GPS, chamadas telefônicas e até escutar música. Mas a popularidade do equipamento, criou a dúvida na cabeça dos pilotos e a resposta é um pouco mais complexa que um simples “sim” ou “não”.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

A confusão está na falta de uma legislação específica para o intercomunicador. O Código de Trânsito Brasileiro, não menciona o acessório diretamente. A infração que serve de base para as autuações é o Artigo 252, inciso VI, que proíbe:
"Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa."

É aqui que a dúvida fica no ar, o intercomunicador não é um fone de ouvido, uma vez que você não o insere em suas orelhas para escutar algo, o equipamento está no casco do capacete.

A zona cinzenta da lei: Intercomunicador vs. Fone de ouvido

Para muitos órgãos de fiscalização, a diferença técnica entre um fone de ouvido comum e o alto-falante acoplado internamente no capacete, característica dos intercomunicadores, é crucial.

A principal defesa do intercomunicador é que ele não é um fone de ouvido intra-auricular, que após inserido no ouvido, isola o som externo. O alto-falante do intercomunicador, quando instalado corretamente no forro do capacete, funciona de maneira similar ao som de um carro, permitindo que o motociclista continue percebendo os ruídos externos essenciais para a segurança, como buzinas e sirenes.

Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs), como o de Santa Catarina, já emitiram pareceres reconhecendo que o intercomunicador não se enquadra na vedação legal do Art. 252, VI.

Por outro lado, há órgãos que adotam uma interpretação mais restritiva, equiparando o intercomunicador ao fone de ouvido ou considerando como se fosse, especialmente para ouvir música ou em chamadas prolongadas, como fonte de distração que compromete a capacidade de atenção do piloto.

Mas afinal, usar ou não usar?

Apesar da falta de clareza no texto federal, a prática do motociclista é um fator decisivo para evitar a multa.

O uso do intercomunicador para a sua finalidade primária, que é a comunicação com passageiro, grupo ou GPS, é amplamente aceito na prática e tem amparo em pareceres técnicos que o diferenciam do fone de ouvido.

A maioria dos especialistas e os próprios agentes de trânsito tendem a considerar o uso do intercomunicador para ouvir música durante a pilotagem como infração, por se enquadrar como aparelhagem sonora, semelhante ao uso de fones.

Porém, se há homologação pela ANATEL, que comprovam sua conformidade técnica, há de se entender que o equipamento é permitido, desde que garantido que o equipamento esteja fixado corretamente no capacete, que traz um compartimento específico para a fixação do sistema, sem danificar sua estrutura e sem isolar totalmente a audição externa.

A ausência de regulamentação clara por parte do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) coloca o motociclista em uma situação de vulnerabilidade, deixando a decisão final muitas vezes nas mãos do agente de trânsito.

E vale lembrar que agentes de trânsito e policiais, que utilizam motocicletas, também tem intercomunicadores em seus capacetes.

O que deixa claro, que o intercomunicador não é proibido por lei expressa. A infração aplicada decorre de uma interpretação extensiva e desfavorável do Art. 252, VI do CTB, que não menciona o dispositivo.

Se posso deixar algumas dicas para você, leitor da Mobiauto, que está em dúvida em utilizar o intercomunicador, as dicas são:

  • Evite usá-lo para ouvir música;
  • Priorize a comunicação essencial (segurança e orientação de GPS);
  • Mantenha o volume em um nível que não impeça a audição dos sons do trânsito.

Até que o CONTRAN publique uma resolução específica, trazendo a tão necessária segurança jurídica, o bom senso e o conhecimento da lei e suas falhas, são as melhores ferramentas de defesa para quem utiliza essa tecnologia a favor de uma pilotagem mais conectada e, ironicamente, mais segura.

Receba as reportagens da Mobiauto via Whatsapp

Compartilhe este artigo: