Novas regras para insulfilm no carro: veja o que mudou

Nova regra do Contran altera a porcentagem de transparência permitida para uso do insulfilm
LF
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07.11.2022 às 20:18
Nova regra do Contran altera a porcentagem de transparência permitida para uso do insulfilm

O Contran aprovou a resolução da lei 960/2022 que muda a regra referente ao uso de insulfilm nos carros, tornando mais rígido o nível de exigências para o uso da película. Insufilm do tipo 5G, por exemplo, passa a ser proibido devido a sua baixa luminosidade. 

O acessório é muito utilizado aqui no Brasil, tanto por questões funcionais como estéticas. Muitas pessoas aderem ao acessório para diminuir o nível de iluminação no habitáculo, controlar a temperatura do interior do veículo e também evitar que cacos de vidro caiam nos bancos da frente ou venham ferir os passageiros em caso de colisão.

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O nível de transparência para vidros indispensáveis para dirigibilidade como para-brisa e janelas dianteiras passa de 75% para 70%, independente da cor. Já o nível de transparência de vidros dispensáveis para a condução como janelas traseiras, pode ser de 28%.

Materiais opacos ou espelhados também não serão permitidos por comprometer a visibilidade e segurança de outros veículos. Bolhas também não serão toleradas, por menor que seja a proporção. 

O descumprimento das novas regras para o uso de insulfilm é considerada uma infração grave com multa de R $195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo. O carro só poderá ser retirado após a regularização, pagamento do guincho e diárias no pátio, o que pode tornar o prejuízo ainda maior.

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