Nova lei para carros elétricos e híbridos em SP não beneficia quase ninguém

Texto aprovado este mês, mas que remonta a 2014, manteve teto defasado de R$ 150 mil. Nenhum elétrico ou híbrido 0km entra na cota e mesmo lista de usados é escassa
Renan Bandeira
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17.06.2021 às 11:26
Texto aprovado este mês, mas que remonta a 2014, manteve teto defasado de R$ 150 mil. Nenhum elétrico ou híbrido 0km entra na cota e mesmo lista de usados é escassa

De maneira um tanto controversa, a Prefeitura de São Paulo sancionou neste mês, uma nova lei para incentivar o uso de carros elétricos e híbridos na cidade. Mas a novidade não deve beneficiar tanta gente assim...

Desde 2014, por meio da Lei nº 15.997, a administração dá aos proprietários desses veículos o direito de restituir parte do valor pago no IPVA. Sem um sistema claro para resgatar o valor, o texto foi atualizado neste mês com a Lei nº 17.563, e estimula o comprador transformando parte do IPVA em créditos para quitar o IPTU. 

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Mas há um pequeno problema: há sete anos, quando o primeiro texto foi publicado, estipulava que só veículos com valor até R$ 150.000 teriam o direito ao benefício. E o novo texto não atualizou o tal teto.

Dessa forma, não há opções de veículos elétricos ou híbridos novos no mercado para conseguir o abatimento do IPVA. 

O Toyota Corolla Altis Hybrid, por exemplo, que é o híbrido mais em conta vendido por aqui atualmente, parte de R$ 154.890. Já o JAC iEV20, que é o 100% elétrico mais barato do Brasil, começa em R$ 159.990.

E a realidade não deve mudar tão logo. Questionada sobre um possível aumento do teto, a Prefeitura disse à Mobiauto que “nesse primeiro momento, não há previsão de ajustes de valores.”

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Com o limite defasado, a lei contempla apenas compradores de elétricos e híbridos seminovos ou usados, desde que tenham no máximo cinco anos de uso. 

Para comprovar que o veículo não supera o teto, não vale apresentar valor de Tabela Fipe ou DUT da compra de um híbrido ou elétrico usado, mas sim a nota fiscal, mostrando que o carro custava menos de R$ 150.000 quando foi faturado 0 km.

Veículos que entram no benefício

Texto aprovado este mês, mas que remonta a 2014, manteve teto defasado de R$ 150 mil. Nenhum elétrico ou híbrido 0km entra na cota e mesmo lista de usados é escassa

A Mobiauto listou as (poucas) opções elétricas e híbridas abaixo de R$ 150.000 vendidas nos últimos cinco anos no Brasil, e que são elegíveis no programa:

Toyota Corolla 2019: R$ 124.990

Toyota Prius 2017: R$ 126.600

Renault Zoe 2019: R$ 149.990

JAC iEV20 2020: R$ 129.990

JAC iEV40 2019: R$ 139.990

Lembrou de algum outro modelo que também conquistaria o benefício? Deixe nos comentários.

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Como restituir o valor do IPVA dos elétricos e híbridos

Para conseguir a restituição do imposto, a Prefeitura de São Paulo cobra que “o interessado em receber a devolução da cota parte deverá ter - e apresentar - a nota fiscal para comprar o valor do veículo", conforme dito acima.

Além disso, para solicitar o serviço, o dono deve reunir os seguintes documentos:

  • - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV - cópia simples ou documento digitalizado;
  • - RG - cópia simples ou documento digitalizado;
  • - CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) - cópia simples ou documento digitalizado;
  • - CNH do proprietário do veículo ou beneficiário;
  • - Nota fiscal da compra do veículo ou código de verificação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pela concessionária- cópia simples ou documento digitalizado.

A administração ainda informa que o benefício pode ser pedido para mais de um veículo.

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