Donos de veículos roubados já podem ter seu IPVA reembolsado

A medida que visa a restituição do valor já está válida e ao todo abrangerá 38 mil veículos
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09.04.2024 às 07:55
A medida que visa a restituição do valor já está válida e ao todo abrangerá 38 mil veículos

O reembolso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de veículos roubados ou furtados em São Paulo já está disponível desde segunda-feira (8). A devolução é feita pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, a qual irá devolver R$ 20 milhões relativos ao imposto

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A quantia é relativa ao valor de imposto de 38 mil veículos de São Paulo e não poderá ser restituída para aquele que possuir ainda alguma pendência relativa ao imposto. Também não haverá devolutiva nos seguintes casos:

       O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;

       Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;

       Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;

       Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências mesmo que no território do Estado de São Paulo;

       Veículos com problemas cadastrais.

É garantido por Lei a dispensa do pagamento das parcelas do IPVA a partir do mês em que o dono do veículo registrou o Boletim de Ocorrência. No entanto, caso a quitação tenha sido feita de forma integral em janeiro, o valor será totalmente reembolsado ao motorista e deverão ser pagas as parcelas proporcionais aos meses antes do furto.

Como consultar o reembolso?

Caso se queira saber se a restituição já está disponível e qual é seu valor basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Após isso é necessário clicar na aba “Serviços”, localizada à esquerda e logo em seguida apertar a opção “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. O site pedirá o Renavam e número do B.O e após isso as informações poderão ser acessadas.

Como já mencionado, a devolutiva do valor se dá apenas para aqueles que pagaram o IPVA integralmente no início do ano e tiveram seus veículos furtados.

Por exemplo, se o motorista pagou integralmente o imposto em janeiro e teve seu automóvel roubado em maio, deverá ser pago o débito referente aos meses em que ele possuía o carro, ou seja, de janeiro até abril. Deste modo, 4/12 do valor cheio precisa ser quitado, e o resto, 8/12, será sua restituição do IPVA do veículo furtado em 2023.

A medida é válida para que ano?

Vale ressaltar que a medida é válida para carros que foram roubados ou furtados em 2023.

Serão quatro datas para a liberação do montante, cada uma referente a um trimestre de 2023, que irão de 08/04 até 20/05. Após o prazo definido, o reembolso deve ser solicitado no Sefaz-SP. Confira quais são as datas para cada trimestre do ano passado:

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