Detran vai alterar processo de emplacamento; veja o que muda
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou na última terça-feira (18) mudanças no processo de emplacamento dos veículos a partir do dia 1º de julho de 2025. O novo fluxo será válido tanto para carros e motos zero km quanto para modelos que necessitam trocar de placa.
A principal alteração está na autorização para a instalação da placa de identificação veicular (PIV) que antes era encomendada pelo proprietário a uma empresa de estampagem credenciada, mas que agora passará a ser solicitada diretamente ao Detran. O argumento para a mudança no processo é que isso vai gerar mais segurança e dará ao órgão mais visibilidade das etapas.
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Com a alteração no processo, a Transferência Digital de Veículos (TDV) também será atualizada. Agora a autorização de estampagem e sua taxa serão inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência. O valor da Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) é fixado em R$ 37,02 para 2025, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para pessoa física, é necessário que o motorista ofereça o CPF para prosseguir o pagamento. No caso de compras para empresa, é requerido um CNPJ.
Logo em seguida o proprietário deverá buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel quanto a autorização do órgão para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à estampadora.
Outra mudança está na instalação da placa, que poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, desde que tenha a autorização do dono da moto ou do automóvel.
Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP comentou sobre a mudança: “O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”
Por fim, vale ressaltar que veículos usados ou seminovos precisam de uma nova placa quando seu proprietário está de mudança para outra cidade ou quanto a placa apresenta mau estado de conservação e esteja com sua leitura prejudicada.
Dirigir um veículo com placas nessas condições é considerada infração gravíssima, gerando multa de R$ 295,23 além da penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também é apreendido seguindo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Jornalista Automotivo