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Como fazer boletim de ocorrência de trânsito?

Para não evitar dor de cabeça além do acidente, saiba como fazer um boletim de ocorrência de trânsito
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22.05.2024 às 07:38 • Atualizado em 24.06.2025
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A realização de um boletim de ocorrência de trânsito, ou B.O em casos de acidentes de trânsito com vítimas é um direito garantido pelo artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existem motoristas, no entanto, que não sabem exatamente o que fazer quando se envolvem em uma situação desse tipo.

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O boletim de ocorrência de trânsito é somente um registro por escrito de um incidente, mas pode render certa dor de cabeça para aqueles que não se atentam a ele. Isso porque de acordo com o artigo 304 do CTB, aquele que deixar de prestar socorro à vítima pode ser considerado como criminoso de trânsito.

 

Além disso, o motorista que não fornecer informações ao B.O tem chances de ser considerado como infrator de infração gravíssima e assim receber multa de R$1.467,35 e ter seu direito de dirigir suspenso. Por isso é importante se atentar aos procedimentos a serem feitos. Mas então, como fazer boletim de ocorrência de trânsito?

Passo a passo de como fazer um B.O em rodovias estaduais

Logo após o acidente, a primeira medida a se tomar é sinalizar o local com o triângulo de sinalização, para que não se envolvam outros motoristas no acidente. Em seguida, caso exista vítima, é preciso acionar os serviços de emergência por telefone, são eles:

  • Polícia Militar - ligue 190
  • SAMU - ligue 192
  • Bombeiros - ligue 193

Vale ressaltar que em caso de acidente com vítima, só se deverá prestar socorro à pessoa ferida caso esteja apto a fazê-lo. Isso porque uma assistência mal feita pode causar danos irreparáveis.

Após o sinistro é que se irá realizar o boletim de ocorrência. Para isso é necessário acessar o site da Delegacia Virtual do estado e fornecer as informações solicitadas, como placa dos veículos e documentação dos motoristas. Para encontrar o site em questão, basta digitar no buscador online “delegacia virtual + nome do estado”.

O prazo para a realização do B.O é de no máximo seis meses, ou seja, 180 dias após o ocorrido. Porém, o indicado é fazê-lo o mais rápido possível para que detalhes sobre o acidente não sejam perdidos com o tempo.

Passo a passo de como fazer um B.O em rodovias federais

No caso de o sinistro ocorrer em uma rodovia federal, o procedimento pré-boletim de ocorrência é o mesmo, mas sua realização deve ser feita junto no site da Polícia Rodoviária Federal (https://www.gov.br/prf/pt-br).

Em seguida, é necessário procurar e acessar a aba DAT, e em seguida selecionar “acesse aqui” e clicar em “iniciar uma declaração”. Lá serão pedidas informações sobre o ocorrido e acerca dos motoristas envolvidos. Após isso, uma declaração é gerada a partir dos dados preenchidos, que pode ser alterada ou registrada como está. Logo depois, basta clicar em “finalizar”, e a declaração está feita. 

E em casos sem vítima? É necessário?

Mesmo se o ocorrido não resultar em vítimas, ainda é possível fazer o boletim de ocorrência. Sua realização não é obrigatória, mas pode ser útil em situações de discordância entre as partes envolvidas, como a questão sobre quem foi o causador do acidente. Assim, uma perícia para analisar o caso pode-se fazer necessária, e o B.O se torna um instrumento legal de informações detalhadas sobre o ocorrido.

É importante tirar fotos para registrar de maneira clara o acidente, mas isso deve ser feito de maneira ágil e rápida. Após feitos os registros, os envolvidos devem retirar os carros da pista o mais rápido possível com o intuito de não atrapalhar o trajeto de outros condutores e não cometer infração média de bloquear a passagem da via (que rende R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira).

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Contribuiu com Mobiauto como redator estagiário. Estudou jornalismo na Cásper Líbero.