Pedágio: como funciona o pagamento proporcional aos quilômetros rodados
O método de cobrança de pedágio proporcional aos quilômetros rodados numa rodovia está a dois passos de ser realidade no Brasil. O projeto já foi aprovado pelo Senado nesta semana. Falta agora ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente para entrar em vigor.
Atualmente, a forma de cobrança de pedágio é uma taxa fixa em cada praça, de acordo com a categoria de veículo (motos, carros e comerciais leves, ônibus e caminhão por número de eixos).
O mesmo valor é cobrado de cada categoria, independentemente da distância percorrida. Isso faz com que motoristas que tenham deslocamentos curtos, mas precisam passar pelas praças de cobrança no trajeto, arquem com um valor desproporcional ao trecho rodado.
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A nova forma de cobrança é inspirada no modelo “Free-flow” (“fluxo livre”, em tradução livre do inglês), utilizado em mais de 20 países da América do Norte e da Europa. Na América do Sul, o Chile foi o primeiro país a aderir ao sistema.
Caso o Projeto de Lei que libera o novo método de cobrança seja aprovado pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo terá 180 dias para realizar a regulamentação, contados a partir da publicação da nova lei.
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Como será feita a cobrança e o pagamento do pedágio proporcional aos km rodados?
● A CNT (Confederação Nacional dos Transportes) sugere que a identificação dos carros seja feita por aparelhos de radiofrequência ou câmera de reconhecimento óptico de caracteres, que serão instalados nas estradas. Ou seja, de forma eletrônica ou automática.
● Será obrigatório que os proprietários de veículos instalem um identificador para que a cobrança por km rodado seja realizada.
● Onde não for possível implementar o sistema, o projeto propõe que os usuários frequentes do trecho em questão sejam beneficiados com desconto nos impostos.
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● O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ficará responsável por estabelecer os meios técnicos para que seja realizada a contagem de quilômetros rodados por veículo, assim como por fiscalizar o cumprimento da nova lei.
● O não pagamento do pedágio será enquadrado como infração grave, com penalidade de multa. O valor atual de uma multa grave é R$ 195,23, com cinco pontos na CNH (ainda não se sabe se essas penalidades seriam aplicadas integralmente).
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Empresas que têm a concessão da via ficarão no prejuízo?
Para que concessionárias não fiquem no prejuízo, devido à queda na receita, o projeto determina que haja uma compensação, que não deve ultrapassar o valor total arrecadado pelas multas de não pagamento do pedágio.
No Chile, mais de 10% dos veículos que utilizam as vias com a cobrança de pedágio ficaram inadimplentes em 2019. O país já utiliza o sistema Free-flow desde 2004.
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