Coronavírus faz Contran permitir dirigir com CNH vencida

Contran autoriza dirigir com habilitação vencida, aumenta prazo de processo de habilitação para 18 meses e interrompe apresentação para recursos de multa.
Camila Torres
Por
30.03.2020 às 18:39
Contran autoriza dirigir com habilitação vencida, aumenta prazo de processo de habilitação para 18 meses e interrompe apresentação para recursos de multa.

A resposta é sim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº 185, autorizou motoristas que estão com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Permissão para Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro de 2020, a continuarem dirigindo por tempo indeterminado sem sofrer qualquer punição, a decisão faz parte da Deliberação Nº 185. 

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A decisão foi tomada para evitar aglomerações durante a renovação no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, gerando consequentemente uma maior disseminação do coronavírus

Em condições normais, o motorista pode ainda dirigir até 30 dias depois do vencimento da habilitação. Nesse período, o condutor deve realizar os trâmites necessários para renovação. Porém, o Covid-19 tornou necessário a suspensão dos processos para renovar o documento. 

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Se está decisão não fosse tomada, continuaria sendo aplicado o que diz no Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias infração gravíssima, tendo como penalidade perda de sete pontos na Carteira, multa de R$ 293,47 e como medida administrativa a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, ou apresentação de condutor habilitado. 

Como fica quem está no processo de habilitação?

Ainda através da Deliberação Nº 185, ficou determinado que, o prazo para o processo de habilitação, se estenda de 12 para 18 meses. Este é o novo período que o processo deve permanecer ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 

A medida além de evitar a disseminação dos vírus, evita que pessoas que estão tirando a CNH sejam prejudicadas, já que as aulas teóricas e práticas já foram suspensas em diversos Estados, assim como o agendamento de exames. 

 Demais determinações 

Foi interrompida por prazo indeterminado a apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira de motorista. O prazo para apresentação do motorista infrator também foi interrompido por tempo indefinido. A transferência do Certificado de Registro Veicular (CRV), para autos adquiridos a partir de 19 de fevereiro de 2020 fica paralisada. O registro e licenciamento de veículos novos, também se encontra parado, desde que ainda não expirados. 

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