Como declarar carro no Imposto de Renda 2021 – Passo a passo simples

Mesmo contribuintes que tiveram o carro roubado devem citá-lo na declaração de IR. Veja o passo a passo para modelos quitados e financiados
Camila Torres
Por
03.03.2021 às 14:27
Mesmo contribuintes que tiveram o carro roubado devem citá-lo na declaração de IR. Veja o passo a passo para modelos quitados e financiados

Todo ano é a mesma coisa: assim que é divulgado o prazo para declarar o imposto de renda, centenas de pessoas se encontram com diversas dúvidas de como fazer. 

O primeiro passo é não perder o prazo, que em 2021 vai até 30 de abril. Além da renda arrecadada em 2020, se o contribuinte tiver bens como imóveis ou carros, precisará incluí-los na declaração. 

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É justamente no último caso que vamos te ajudar, com um passo a passo simples de como declarar seu veículo no IR. 

Vale citar que qualquer pessoa que tenha arrecado mais de R$ 28.559,70 em 2020 deve declarar o imposto de renda. Separamos dúvidas recorrentes de contribuintes para ajudar os donos de carro a declarar seu automóvel em diferentes situações.

Como declarar o carro já quitado no IR 2021?

1º Passo: encontre a aba “Bens e Direitos”. É nessa ficha que os automóveis devem ser declarados. 

2º Passo: selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre” para inserir o carro ou qualquer outro veículo na declaração de imposto de renda.

3º Passo: abaixo do código 21, é obrigatório preencher os campos de localização e o Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

4º Passo: agora é a hora de preencher o campo “Descriminação”. Esse é um dos passos que mais merecem atenção. Aqui você deve informar os seguintes dados, sem exceção:

● Marca e modelo do carro

● Ano de fabricação 

● Cor

● Placa 

● Data da aquisição do veículo 

● Forma de aquisição do veículo

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5º Passo: agora é necessário especificar os valores pagos. Para ficar simples, vamos dividir em dois grupos: 

Carros adquirido antes de 2020: selecione a opção “Situação em 31.12.2019”, insira o valor que consta na Nota Fiscal e descreva o valor pago até essa data. Dênis Cicuto, diretor financeiro da Mobiauto, explica que isso vale para qualquer carro adquirido antes de 2020, isso quer dizer 2019, 2018, 2010... 

Depois, selecione a opção “Situação em 31.12.2020” e preencha com o valor da nota fiscal, e especifique o que foi pago até a respectiva data, que deve ser o valor total para um carro já quitado. Cicuto, para não deixar dúvidas, esclarece que na “Situação 2020”, o valor que deve ser colocado pelo contribuinte é o total pago até o momento e forma de pagamento, e não apenas o que foi pago em 2020. Em casos em que o carro foi quitado em 2019 ou antes, basta repetir o valor. 

Carros adquirido em 2020: se o automóvel foi comprado em 2020, basta preencher o campo “Situação em 31.12.2019” com R$ 0,00 e preencher “Situação em 31.12.2020” com o valor da Nota Fiscal, especificando a forma de pagamento e o que foi pago em 2020.

Pronto, carro declarado! Lembre-se sempre de declarar o valor da Nota Fiscal e não quanto o veículo vale atualmente, isso também vale para venda direta e PCD.

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Como declarar um carro financiado no IR?

Mesmo contribuintes que tiveram o carro roubado devem citá-lo na declaração de IR. Veja o passo a passo para modelos quitados e financiados

O processo é quase o mesmo do passo a passo acima até a etapa 3. No quarto passo, que é o da descriminação, é necessário adicionar mais algumas informações: 

● Informar que o veículo é financiado

● Nome da concessionária

● Instituição financeira do financiamento 

● Valor do veículo

● Forma de pagamento (valor de entrada, quantidade de parcelas e valor)

No passo cinco também há algumas mudanças. Em casos de veículo financiado, não é o valor total da nota que deve constar no IR, mas somente o que foi pago até o momento. 

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Carros comprados antes de 2020: selecione “Situação em 31.12.2019”, detalhe o valor pago até a respectiva data, valor de entrada e parcelas pagas, não o valor do veículo. Depois selecione “Situação em 31.12.2020” e descreva o valor pago até então, que deve ser a soma do que foi pago até 2019 mais os valores pagos em 2020. 

Carros comprados em 2020: preencha com R$ 0,00 a “Situação em 31.12.2019”. Selecione “Situação em 31.12.2020” e informe o valor da entrada mais parcelas pagas até o fim do ano. Assim como carros comprados antes de 2020, não é o valor total do veículo que deve ser preenchido aqui, apenas o que foi efetivamente pago.

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Como declarar um carro vendido no IR?

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Para declarar a venda do carro ou se ele foi dado como entrada, o contribuinte pode seguir os passos um, dois e três já citados acima. A partir do quarto, insira as seguintes informações: 

● Detalhe que o veículo foi vendido ou dado como entrada

● Dados do comprador (nome e CPF ou CNPJ)

● Valor da venda

● Marca e modelo do carro

● Ano de fabricação 

● Placa

No passo cinco, o contribuinte deve selecionar “Situação em 31.12.2019” e inserir o valor total da nota fiscal. Depois, selecionar “Situação em 31.12.2020” e preencher com o valor de R$ 0,00. Não há mais valor de bem, já que ele foi vendido. 

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Como declarar um consórcio no IR?

1º Passo: encontre a aba “Bens e Direitos”. É nessa ficha que automóveis devem ser declarados. 

2º Passo: selecione o código “95 – Consórcio não contemplado”.

3º Passo: declare todos os gastos com o consórcio até 31.12.2020.

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Como declarar no IR carro roubado ou que sofreu perda total?

Para simplificar, vamos responder à pergunta acima em três situações diferentes. Em todas, os passos um, dois e três já mencionados anteriormente devem ser seguidos. 

Carro roubado e indenizado: no campo de descriminação, informe a ocorrência com o carro e o valor da indenização. 

Carro roubado com indenização maior que o valor pago na compra: informe a ocorrência com o carro, o valor da indenização e o valor excedido. 

O contribuinte deve em seguida preencher a linha dois da aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” com o valor da diferença do preço pago no veículo em relação à indenização recebida pela seguradora, e informar que o rendimento é fruto da indenização do seguro do roubo ou perda total do veículo. 

Ex: Se o valor da compra do carro foi de R$ 95 mil e a indenização, de R$ 100 mil, na linha dois deve constar apenas os R$ 5 mil excedentes. 

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Carro roubado em que o valor da indenização foi usado para comprar outro carro: nesse caso, o número de Renavam deve ser o do novo veículo. Na descriminação, devem constar as seguintes informações:

● Detalhar o sinistro e colocar informações do carro anterior (Renavam, placa, marca e modelo)

● Valor da indenização

● Forma de pagamento do novo carro 

● Data da aquisição do novo veículo 

● Marca e modelo do novo carro

● Ano de fabricação 

● Cor

● Placa 

No passo cinco, selecione “Situação em 31.12.2019” e informe o valor do antigo veículo. Na “Situação em 31.12.2020”, detalhe o valor pago pelo novo veículo. Se tiver sido à vista, o valor da nota fiscal; se for financiado, o valor pago até o momento. 

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