Carteira de motorista provisória: o que pode e o que não pode fazer?

O documento possui algumas particularidades que levantam dúvidas, saiba os detalhes sobre a CNH provisória
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23.06.2024 às 14:48 • Atualizado em 12.11.2024
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O documento possui algumas particularidades que levantam dúvidas, saiba os detalhes sobre a CNH provisória

A aprovação na prova de direção do Detran pode até significar a que o recém-habilitado possa dirigir, mas é importante saber que isso não é definitivo em um primeiro momento. Isso porque inicialmente o condutor ganha uma Permissão para dirigir (PPD), mais conhecida como CNH provisória, que pode ser perdida em determinadas situações.

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O documento tem validade de um ano, e após esse período o motorista poderá fazer o pedido da habilitação definitiva. Enquanto o intervalo não é completo, existem algumas restrições àquele que possuir a PDD. Mas então, o que pode e o que não pode fazer com a CNH provisória?

O que é a CNH provisória?

Como já comentado, a CNH provisória é um documento com validade de 12 meses que dá permissão ao seu portador de dirigir veículos em ruas, avenidas, estradas e rodovias, mas sob certas condições. Ela funciona quase como um avaliador do motorista recém habilitado, ao testar sua competência pelo tempo de um ano.

Ao contrário da CNH comum, a PPD não pode ser suspensa e nem acumular pontos, mas pode ser cassada. Assim, se o condutor violar alguma de suas diretrizes, o documento perde o direito de dirigir por dois anos e terá que refazer novamente todo processo para conseguir a habilitação.

O que não pode fazer?

As CNHs, tanto provisória quanto definitiva, estão sob o mesmo código de leis do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e assim seguem as mesmas leis de trânsito e estão sujeitas às mesmas penalidades. A diferença está em como as penalidades podem afetar a PPD.

No caso do documento provisório, não se pode cometer nenhuma infração que seja considerada grave ou gravíssima, ou ser reincidente de contravenção de caráter médio. Nesses três casos, o motorista terá a CNH cassada e deve realizar todo procedimento para consegui-la de novo como já comentado, além de pagar o valor da multa.

O que se pode fazer?

Pelo fato de também estar sob as leis de trânsito definidas pelo Contran, o idealmente o motorista que tenha a PPD não pode fazer nada que o que possui a CNH definitiva não possa. Os dois não podem cometer infrações, e justamente por isso são punidos caso cometam.

No entanto, pode-se dizer que aquele que conta com a habilitação provisória pode cometer contravenções de caráter leve. Isso porque estas não têm a capacidade de fazer com que o documento seja cassado, e nem mesmo podem ter seus pontos marcados na CNH em questão, pois como já mencionado a PPD não acumula pontos.

Como solicitar a CNH definitiva?

Como já comentado, a CHN provisória tem duração de um ano e após isso deve-se solicitar o documento definitivo, mas como? A solicitação pode ser feita logo um dia depois do vencimento, e deve ser realizada pelos portais virtuais do Detran ou na unidade física em que a PPD foi solicitada.

Para que a emissão aconteça, os exames físicos e psicológicos devem estar em dia, além disso é necessário possuir o documento provisório, o comprovante de residência e o comprovante da taxa do Detran.

Vale ressaltar que o motorista não precisa parar de dirigir enquanto espera a habilitação definitiva chegar, uma vez que legalmente pode-se conduzir um veículo até 30 dias depois do vencimento da CNH provisória.

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