Carros para PCD: deputados de SP aprovam restrição na isenção do IPVA

Projeto de lei iguala a alíquota dos combustíveis e põe fim na redução para locadoras.
Renan Bandeira
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14.10.2020 às 12:16
Projeto de lei iguala a alíquota dos combustíveis e põe fim na redução para locadoras.

O Projeto de Lei 529/2020 que altera a disponibilidade dos benefícios para Pessoas com Deficiência (PcD) foi aprovado, na última terça-feira (13), pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O PL visa equilibrar as contas públicas, que têm previsão de déficit de R$ 10,4 bilhões em 2020, e após aprovação na Alesp, deve ser encaminhado para que seja sancionado pelo governador João Doria.

Para conter o déficit, o texto proposto por Doria dificulta a concessão da isenção do IPVA e limita a 18% a alíquota do benefício de ICMS - que atualmente é de 21%.

Agora, os critérios de avaliação de patologias para a concessão do benefício serão mais rigorosos e seguirão a lei estadual 13.296/2008, que diz que podem ser isentos do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas. 

O novo texto ainda retira dessa lista de beneficiários os deficientes visuais e mentais, e torna o benefício restrito a deficientes físicos que necessitem de veículos adaptados.

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E, ao que parece, essas medidas não serão suficientes para sanar o déficit no orçamento do governo para o próximo ano. Por isso, o PL aprovado na Alesp impõe outras duas mudanças nas isenções de impostos referentes aos veículos.

A alíquota para cálculo do IPVA, por exemplo, ficará fixada em 4%, mesmo para veículos que tenham menores índices de poluição, como é o caso dos modelos flex, que atualmente tem imposto de 3%, contra 4% de gasolina e diesel.

A outra mudança se refere às locadoras presentes no Estado de São Paulo, que não terão mais o benefício de redução de alíquota no IPVA dos veículos com a aprovação do projeto.

Atualmente, o IPVA é o segundo imposto com maior peso nas contas do governo. Durante o último ano, foram arrecadados R$ 17,4 bilhões, valor correspondente a 10% do faturamento total de São Paulo no período.

Com as isenções do imposto, o Estado mais populoso do país deixou de faturar R$ 1,2 bilhão em 2019, segundo estudo do Ministério Público de Contas de São Paulo, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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