CNH: mudanças podem baratear em 80% a carteira de motorista

Frequência em autoescola deixa de ser exigida, mas conteúdo teórico e aulas continuam sendo necessários; nova resolução do Contran prevê só 2 horas-aula práticas e uso de carro próprio

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02.12.2025 às 07:32

Se o jovem leitor está achando que não precisará mais de saber o conteúdo teórico e nem terá que fazer aulas práticas para obter sua Carteira de Habilitação (CNH), é bom prestar bastante atenção neste texto, antes de sair comemorando. É que nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2026, está desobrigando os candidatos à CNH de frequentarem autoescolas nos moldes do que ocorre há pelo menos meio século.

Todavia, a legislação de trânsito continuará sendo cobrada – disponibilizada gratuitamente por uma plataforma do governo federal – da mesma forma que a aula prática, “de volante”, também segue sendo obrigatória. O que acontecerá é uma facilitação e um barateamento de até 80%, segundo cálculos do próprio governo federal, do processo para as categorias “A” (motocicletas) e “B” (carros de passeio e comerciais leves).

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Isso porque deixa de ser cobrada a carga mínima de 45 horas-aula para as aulas teóricas ministradas em centros de formação de condutores, enquanto a carga mínima de 20 horas-aula práticas “de volante” passa para apenas duas horas-aula. Aqui, a grande novidade é que o candidato à CNH poderá fazê-las com um instrutor autônomo e veículo próprio.

Os instrutores autônomos, que até agora não existiam, serão formados pelo Ministério dos Transportes, pelas próprias autoescolas ou entidades credenciadas, que serão autorizadas e fiscalizadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Já o veículo próprio, por óbvio, deverá atender todos os requisitos de segurança previstos no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Provas de legislação e “rua”

Entendido o capítulo da flexibilização, o candidato terá que, primeiramente, ser aprovado na prova teórica, também chamada de exame de legislação, antes do exame “de rua”. A aprovação dependerá de, no mínimo, 20 acertos em questões objetivas de múltipla escolha e, a partir da entrada em vigor da nova resolução do Contran, os reprovados poderão repetir a prova quantas vezes forem necessárias.

O exame prático também segue obrigatório, avaliado pela comissão com três membros, permitindo o uso de veículo próprio e, em caso de reprovação, sem limite para outras tentativas – a segunda, inclusive, poderá ser marcada sem cobrança adicional. Outra novidade é que, anteriormente, todo o processo tinha que ser concluído em 12 meses, permanecendo agora em aberto, indeterminadamente.

Reprodução/Shutterstock

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A resolução também vai facilitar a obtenção da CNH para as categorias “C” (veículos de carga com Peso Bruto Total, ou PBT, acima de 3.500 kg, como caminhões e tratores), “D” (veículo para transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluindo o motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans) e “E” (veículos automotores das categorias B, C e D, além de conjuntos com PBT superior a 6.000 kg, com cavalos-mecânicos com carretas, bitrens e ônibus articulados).

Como tudo na vida, só quando as coisas saírem do papel e se incorporarem ao cotidiano, os candidatos à CNH terão uma exata noção do que melhorou no processo, mas há uma expectativa de que essa democratização não retire a importância das autoescolas, até porque os centros de formação continuarão oferecendo cursos teóricos e práticos presenciais, com acompanhamento mais dedicado. Poderão atuar como instrutores autônomos os profissionais credenciados pelos Detrans, conforme os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.302/2010, com, no mínimo 21 anos e ensino médio completo, habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, que não tenha cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e que tenha formação como instrutor em curso específico.
Hoje, estima-se que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.

Este texto contém análises e opiniões pessoais do colunista e não reflete, necessariamente, a opinião da Mobiauto.

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- Jornalista Automotivo

Trabalha como jornalista há 30 anos, e tem, na Mobiauto, uma coluna com seu nome. Escreve sobre novos carros, indústria e polêmicas do setor automotivo. Mais do que isso, cobre todas as inovações tecnológicas oferecidas do outro lado do mundo.

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