Carros com 15 anos de atraso de licenciamento virarão "fantasmas" sobre rodas
Governo tornará inativos veículos fabricados há mais de 30 anos e que estejam com o licenciamento atrasado há mais de 15
Imagine ser parado em uma blitz com seu VW Gol GTi 1991. Nesse momento você já fica preocupado, pois sabe que o licenciamento está atrasado. Mas a situação fica ainda pior quando você é informado que seu carro “não existe mais” e que, por isso, você não poderá voltar com ele para casa. Seu destino será o ferro-velho.
Em 2017, a Resolução 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que carros fabricados há mais de 25 anos e que estivessem há mais de dez anos sem licenciamento teriam o prazo de cinco anos para regularizar a situação ou o registro do veículo seria incluído na frota desativada na Base de Índice Nacional (BIN).
Sendo assim, não restaram muitas opções para quem está com o licenciamento atrasado há mais de uma década: ou quitava a dívida no prazo estabelecido ou poderia ter o veículo desativado da frota nacional.
E, caso seja flagrado rodando com um um carro fora da lei, poderá arcar com uma multa gravíssima de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Trânsito).
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Prazo para regularizar os licenciamentos atrasados
O veículo que estiver com o licenciamento atrasado há 10 anos terá o processo de baixa do veículo iniciado. Mas antes de realizar a baixa definitiva do veículo, a resolução dá mais algumas chances para o proprietário colocar a documentação em dia. São concedidos cinco anos para regularizar a situação do veículo antes que o cadastro inativo seja permanente.
Segundo o Contran, 60 dias antes de o prazo de cinco anos expirar, o proprietário receberá a notificação em sua residência ou através do SNE (Sistema Nacional de Notificações Eletrônicas). Se o dono do veículo não realizar os pagamentos atrasados neste período, será notificado pela última vez por meio de edital e terá o prazo de 30 dias para efetuar a regularização.
O prazo se esgota já em 2022 para muitos modelos. No entanto, o número não foi revelado por nenhum órgão. A essa altura, os carros irregulares descritos na resolução de 2017 já completaram 30 anos de fabricação e estão a pelo menos 15 anos sem pagar licenciamento.
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Perdi os prazos, vou perder meu carro?
O Senatran (Serviço Nacional de Trânsito, antigo Denatran) abriu um processo de consolidação das resoluções do Contran que tratam da baixa de veículos da Base de Índice Nacional, como a Resolução 661, juntamente com as resoluções 11, 113 e 611.
O processo foi aberto em 16 de fevereiro e encerrado em 17 de março de 2022. A minuta pode ser consultada no próprio site do Ministério da Infraestrutura.
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Nela, estabelece que a baixa do veículo pode ser realizada em cinco situações distintas: veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total; vendidos ou leiloados como sucata; frota desativada.
No artigo 5º da minuta, ainda informa que: “Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação”.
Por fim, discorre que, caso o veículo com registro desativado seja flagrado circulando em vias públicas, será penalizado com multa e apreensão, conforme determina o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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