Tudo que você precisa saber para ter um carro blindado em 2019

Carro blindado é sinônimo de proteção em meio a falta de proteção que assola o país. Tal fato justifica o aumento de blindagens no Brasil a cada ano.
Camila Torres
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17.04.2019 às 19:09 • Atualizado em 06.05.2019
Carro blindado é sinônimo de proteção em meio a falta de proteção que assola o país. Tal fato justifica o aumento de blindagens no Brasil a cada ano.

O número de carros blindados no Brasil tem aumentado a cada ano. O veículo blindado dá para o motorista e passageiros a alternativa para se proteger em meio a falta de segurança e se tornar menos vulnerável a violência que assola o país. O veículo blindado tem se tornado necessário para pessoas que moram em pequenas cidades até grandes centros urbanos, para os que precisam encarar a estrada muitas vezes na semana e para os que se sentem inseguros em transitar pelas ruas a noite. Isso explica o aumento na compra de automóveis blindados nos últimos anos, que levaram o país a ocupar o topo no ranking de países com mais carros blindados no mundo.

O aumento excepcional na aquisição de blindados fez com que se tornasse evidente a necessidade por uma atualização na norma vigente, já que a mesma era de 2002. E foi essa a justificativa para em junho de 2017, a Portaria nº 55-COLOG, órgão do Exército Brasileiro responsável pelo controle de blindagem anunciar novas exigências para adquirir um blindado. As novas regras deixam o processo mais complicado, mas também mais seguro.

Agora o interessado em comprar um carro blindado ou em blindar seu próprio veículo, deve obter a Concessão de Registro (CR) de utilização de veículo blindado. Para isso é preciso se cadastrar na unidade Militar que desejar, fazer o requerimento do CR na Portaria nº 55-COLOG, juntando a ele a documentação exigida pelo órgão. Emitir e pagar o valor estabelecido pela Guia de Recolhimento da União (GRU). Após concluir o processo de emissão de CR, o proprietário do veículo deve solicitar a regularização do automóvel no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). 

A validade do CR de utilização de veículo blindado é de 3 anos para pessoa física ou jurídica. Para pessoa jurídica que exerça outra atividade com produto controlado pelo exército a validade é de apenas 2 anos. Quem já tem CR de caçador, atirador ou colecionador (CAC), basta apostilar a atividade de utilização de veículo blindado, segundo informações do Exército Brasileiro. Vale ressaltar que os condutores do veículo não precisam emitir CR, apenas o proprietário.

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