Qual o percentual de tolerância em uma multa por excesso de velocidade?

“Passei pelo rodar 5 km/h acima do limite: vou ser multado?”. Entenda quais as possíveis respostas a essa pergunta
Camila Torres
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15.10.2021 às 08:00 • Atualizado em 10.08.2022
“Passei pelo rodar 5 km/h acima do limite: vou ser multado?”. Entenda quais as possíveis respostas a essa pergunta

Se você achava que era um mito a existência de um percentual de tolerância para tomar uma multa por excesso de velocidade nas vias brasileiras, saiba que é verdade esse bilhete, sem ironias.

A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h. A mesma regra se aplica para 30, 50, 60, 70, 80, 90 ou, claro, 100 km/h, limite no qual o condutor tem uma margem para chegar a 107 km/h sem ser autuado. 

A partir disso, a flexibilidade respeita sempre o percentual de 7%, ou seja: se a velocidade máxima for 110 km/h, será permitido na prática rodar a até 107,7 km/h; quando o limite chegar a 120 km/h, o máximo registrado em qualquer rodovia brasileira, a tolerância será de até 128,4 km/h.

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Tolerância do excesso de velocidade: limite da via e velocidade punitiva real

30 km/h - 37 km/h
40 km/h - 47 km/h
50 km/h - 57 km/h
60 km/h - 67 km/h
70 km/h - 77 km/h
80 km/h - 87 km/h
90 km/h - 97 km/h
100 km/h - 107 km/h
110 km/h - 117,7 km/h
120 km/h - 128,4 km/h

Vale ressaltar a importância de ficar atento para não ultrapassar essas marcas. O benefício dessa flexibilidade não é andar no limite do limite, mas sim evitar punições em casos que não destoam do fluxo normal da via nem colocam em risco a vida de terceiros.

Além disso, os órgãos fiscalizadores consideram que o limite, nesses casos, pode ter sido excedido sem dolo, em uma situação na qual o velocímetro do veículo está descalibrado, por exemplo. 

Por isso mesmo, não confie 100% no contador de velocidade do carro nem em uma auferição perfeita do radar. Se você acha que está passando a 107 km/h em um ponto de medição com máxima de 100 km/h, mas o aparelho detectou 108 km/h, você será multado.

Leia também: Como não pagar uma multa de trânsito (sem ferir a lei)

Quais os valores da multa por excesso de velocidade?

  • Dirigir em velocidade até 20% acima do limite da via é classificado como infração média, com multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
  • Dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima do limite da via é classificado como infração grave, com multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH.
  • Dirigir em velocidade 50% acima do limite da via é classificado como infração gravíssima. Em casos assim, a multa é multiplicada por três e resulta no valor de R$ 880,41, com suspensão da CNH.

Em 2020, a infração mais cometida no Brasil foi por excesso de velocidade, segundo dados da Renaif (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). Seguindo o art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Leia também: Multa de trânsito: como indicar motorista infrator pela internet

Conta mágica

“Passei pelo rodar 5 km/h acima do limite: vou ser multado?”. Entenda quais as possíveis respostas a essa pergunta

Como vimos acima, há três punições diferentes para excesso de velocidade no CTB. Só que a tolerância, além de nos livrar de uma multa, pode tornar média uma multa que seria grave e grave uma que seria gravíssima. Entenda como:

Se o limite da via é 40 km/h, mas o condutor está a 54 km/h, quer dizer que ele está mais de 20% acima do limite de velocidade, o que se enquadraria em uma infração grave. Porém, como existe a tolerância, são descontados 7 km/h da velocidade, então o valor considerado é de 47 km/h, o que converte a infração em média. 

“Tem certeza disso?” Sim. Aqui vai uma prova: na notificação de infração constam dois valores: “velocidade medida” e “velocidade considerada”. A primeira se refere à velocidade em que o carro realmente estava; já a segunda desconta a velocidade de tolerância.

Leia também: Validade da CNH e mais: o que muda com as novas leis de trânsito

Qual o limite de velocidade de cada via?

De acordo com o art. 61 do CTB, a velocidade máxima é indicada por meio de sinalizações em cada via. Em vias sem sinalização, deve-se considerar os seguintes limites:

Vias urbanas

Vias de trânsito rápido: 80 km/h
Vias arteriais: 60 km/h
Vias coletoras: 40 km/h
Vias locais: 30 km/h

Vias rurais

Rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
Rodovias de pista simples:100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
Estradas: 60 km/h para qualquer automóvel.

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