Novo rodízio de carros em São Paulo: regras e como solicitar isenção

Novo rodízio de carros em São Paulo só permite que carros com placa ímpar circulem em dias ímpares e placa que termina com número par em dias pares, a exceção é dia...
Camila Torres
Por
11.05.2020 às 19:50
Novo rodízio  de carros em São Paulo só permite que carros com placa ímpar circulem em dias ímpares e placa que termina com número par em dias pares, a exceção é dia...

Começou a valer nessa segunda-feira (11/05), o rodízio ampliado na cidade de São Paulo de que carros com placa com final ímpar só têm autorização para rodar em dias ímpares e veículos com placa com o último número par podem circular em dias pares. O anúncio foi feito pelo prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB).  

A quarentena foi estendida até dia 31 de maio em todo o Estado de São Paulo. No entanto, na capital paulista, o rodízio ampliado foi mais uma das medidas adotadas com o objetivo de aumentar o isolamento social das pessoas na cidade e assim diminuir o número de casos de Covid-19. 

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Regras do rodízio ampliado em SP pelo aumento de casos de coronavírus

O rodízio é válido nas 24 horas do dia, inclusive final de semana e feriado, e para toda cidade de São Paulo e não apenas para o que é chamado de “centro estendido”. Carros com final ímpar só podem rodar em dias ímpares, ou seja: 01, 03, 04, 05... Já carros com placa com final par, em dias pares: 02, 04, 06... O único dia durante o decreto que todos os veículos poderão circular livremente pelas ruas da capital paulista é 31 de maio.

Somente uma multa por dia poderá ser aplicada ao proprietário do veículo que desrespeitar o rodízio ampliado, independente da quantidade de vezes que houver naquele mesmo dia o descumprimento a restrição. O decreto é válido para veículos licenciados em qualquer localidade. A multa estabelecida para quem descumprir o decreto é de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira de motorista.

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Quem está isento do novo rodízio de carros em São Paulo?

· Profissionais da saúde

· Profissionais de segurança

· Servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social

· Alguns serviços públicos assistenciais 

· Profissionais de órgãos de imprensa

· Pessoas com deficiência (válido para pessoa ou quem a conduz)

· Pessoas com doenças crônicas que comprometa a mobilidade

· Pessoas em tratamento contínuo debilitante de doença grave (válido para pessoa ou quem a conduz)

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Como solicitar a isenção?

O portal da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), informa que a solicitação pode ser realizada de duas formas: e-mail ou site. Também é ressaltado pela CET que o cadastro é auto declaratório, sendo de responsabilidade do solicitante, sob pena de crime por falsidade ideologia. 

E-mail: Profissionais e empresas dos segmentos citados acima podem enviar um e-mail para isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br solicitando a isenção do rodízio e informando dados pessoais e a placa do veículo para ser cadastrado. 

Site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. O passo-a-passo para fazer o cadastro no site indicado pela CET é bem simples, basta clicar em ‘Trânsito e Transporte’ e depois em ‘Rodízio de Veículos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia. 

Multas por descumprir o rodízio  de carros ampliado podem ser canceladas?

Solicitações enviadas até dez dias corridos do início da restrição de circulação de veículos terão as multas anteriores canceladas automaticamente. Já requerimentos feitos após o décimo primeiro dia que o rodízio ampliado pelo coronavírus entrou em vigor, terão apenas multas a partir do dia do envio canceladas. 

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