Como não pagar uma multa de trânsito (sem ferir a lei)

Veja como converter uma multa de trânsito em advertância escrita ou ganahr 40% de desconto na multa pagando antes do vencimento.
Camila Torres
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05.10.2020 às 19:40
Veja como converter uma multa de trânsito em advertância escrita ou ganahr 40% de desconto na multa pagando antes do vencimento.

Deixe o primeiro comentário aquele que nunca levou uma multa, mesmo que tenha levado e após anos de CNH. A melhor forma de livrar das multas é não cometê-las, mas quando já é tarde demais, ainda existem alternativas para reverter ou amenizar o sofrimento. 

Condutores com um bom histórico podem tentar converter uma multa em advertência escrita. Os que não têm um passado tão bom assim podem reconhecer a infração e receber 40% de desconto para pagar antes do vencimento. 

E os que julgam a autuação injusta podem recorrer. Abaixo falamos mais detalhadamente dessas três formas de como se livrar das multas. 

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Transformar multa de trânsito em advertência

Condutores que não tiverem com a CNH cassada ou suspensa e cometerem infração leve ou média (três e quatro pontos), mas que não tenham sido autuados pelo mesmo motivos nos últimos 12 meses, poderão transformar a multa em advertência. 

O condutor, antes do término do prazo para recorrer a infração, deve ir até o Detran e solicitar um formulário para converter a multa em advertência. Em alguns Estados, como por exemplo São Paulo, é possível fazer o pedido pela internet.

Depois de preenchido o requerimento, o órgão irá avaliar o histórico do condutor para avaliar se é prudente usar como medida educativa a advertência por escrito, que, como o próprio nome já indica, não acarretará penalidades mais duras, como pontos na carteira ou multa. 

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Agora vamos à notícia ruim: não ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses não é suficiente para convertê-la em advertência. Essa é apenas uma das condições. Um dos principais fatores que determinarão se o pedido será atendido é o histórico do condutor. 

Caso sejam encontradas algumas multas de natureza leve, média ou grave no histórico da CNH do requerente, dificilmente a solicitação para transformar a multa em advertência será atendida. 

Recorrer da multa de trânsito

Aqueles que receberam uma multa que consideraram injusta ou indevida podem recorrer da autuação. Porém, das três opções dadas aqui de como se livrar das multas, o processo para recorrer é o menos simples. Demanda bom senso e uma defesa muito bem embasada. 

Para uma multa de trânsito ser cancelada, é preciso que haja algum erro formal no Auto de Infração, na notificação de autuação ou de cunho processual. Isso nos leva a um paradoxo: de um lado, mesmo que o condutor tenha cometido de fato a infração, ela pode ser anulada em caso de erro no processo de autuação. Do outro, quem levou uma multa indevidamente pode não conseguir provar que houve um equívoco. 

Algumas situações que podem cancelar uma infração:

· Falta de sinalização na via (exemplo: sinalização de velocidade máxima);

· Erro na medição de velocidade;

· Erros na tipificação da infração, local, data e hora do cometimento da infração;

· Erros nos caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie; 

· Falta de identificação do órgão, autoridade, agente autuador ou equipamento que comprove a infração;

· Notificação enviada após 30 dias;

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Para recorrer da multa, o infrator precisa entrar com a defesa dentro do prazo indicado na notificação de infração, que normalmente é de 30 dias. O primeiro passo é procurar o órgão responsável pela emissão da multa e solicitar um formulário de recurso. 

Nele, o condutor deve redigir sua defesa. Na internet há alguns modelos que podem ser seguidos, caso você não queira solicitar o auxílio de um advogado.

Depois, é necessário levar o requerimento ao órgão junto com cópias de comprovante de residência, carteira de habilitação, documento do carro, notificação da multa e duas vias do recurso.

Nos casos em que o condutor foi autuado por uma infração que não cometeu e tenha como justificar, é indispensável levar cópias de comprovantes que ajudem a contestar a infração, como notas, recibos, atestados e declarações de testemunhas.

Desconto de 40%

Através do aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônico), o usuário recebe as infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. Se o condutor ou proprietário, antes do vencimento, optar por reconhecer a infração e abrir mão de recursos, pode pagar o valor com 40% de descont. 

Porém, o desconto vale apenas para multas aplicadas por órgãos cadastrados no sistema do SNE. Dos 27 Estados do Brasil, 21 já estão ativos no aplicativo. Apenas Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina não têm contrato ativo. 

Além dos Detrans dos Estados citados acima, estão cadastrados no SNE o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Polícia Rodoviária Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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Como se cadastrar no SNE? O processo é bem simples: pelo celular, basta baixar o aplicativo usando um aparelho Android ou iOS e fazer o cadastro. Se preferir usar o computador, apenas acesse o site do Sistema de Notificação Eletrônico.

Depois de receber as notificações e concordar com os termos para receber o desconto, o app gera um código de pagamento, que pode ser feito pelo próprio aplicativo ou pelo banco do usuário. 

Também é possível baixar um outro formulário, caso seja necessário indicar outro condutor como responsável pela infração. Além disso, o usuário pode cadastrar vários veículos e exclui-los a qualquer momento para voltar a receber as multas na residência.

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Consciência no trânsito 

Apesar de ser possível “se livrar” das multas, é preciso ter bom senso e uma condução consciente. As leis de trânsito existem para proteger motoristas, motociclistas, pedestres e demais pessoas que, de alguma forma, compõem nosso sistema de transporte rodoviário.

Em 2019, 40.721 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito, segundo relatório anual da Líder, administradora do seguro DPVAT. É preciso enxergar a multa além de uma punição, mas como uma medida educativa.

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